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norma nº 1545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDispõe sobre autorização de instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas escolas e creches públicas do município de Tapurah/MT
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LEI ORDINÁRIA N° 1.545/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE 
CAMERAS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO NAS 
ESCOLAS E CRECHES PUBLICAS DO MUNICIPIO DE 
TAPURAH/MT.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a instalação de câmeras de segurança e monitoramento nas 
escolas e creches municipais, visando garantir a integridade e incolumidade dos 
alunos, professores e demais servidores públicos da rede municipal.
Art. 2º A instalação das câmeras de segurança e demais equipamentos, deverão 
respeitar as normas técnicas.
Art. 3º Considerando a reserva do possível, as unidades educacionais deverão manter 
no mínimo 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente a sua 
área de acesso.
Parágrafo único. Todas as câmeras de segurança apresentarão recursos de 
gravação, devendo ser mantidos por no mínimo 30 (trinta) dias.
Art. 4º Serão afixados em locais de fácil visualização, a identificação da existência 
dos equipamentos tratados nesta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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