| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.552/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 6.900,58 (seis mil, novecentos reais e cinquenta e oito centavos), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0215.10090 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art.5° Audiovisual 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 4.911,14 Fonte: 1.715.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0215.10091 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art. 8° Demais Setores da Cultura 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.989,44 Fonte: 1.716.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 4.911,14 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatorze centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art.5° Audiovisual - Fonte de recurso: 1.715.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - lc nº 195/2022 - art. 5º audiovisual. II – R$ 1.989,44 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura - Fonte de recurso: 1.716.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no dia dez de outubro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL