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norma nº 1552/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.552/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 6.900,58 (seis mil, novecentos reais e cinquenta e 
oito centavos), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10090 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art.5° 
Audiovisual
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 4.911,14
Fonte: 1.715.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 
195/2022 - Art. 5º Audiovisual
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.10091 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art. 8° 
Demais Setores da Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.989,44
Fonte: 1.716.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 
195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 4.911,14 (quatro mil, novecentos e onze reais e quatorze centavos), 
oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 
1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei 
Complementar n° 195/2022 - Art.5° Audiovisual - Fonte de recurso: 1.715.0000000–
Transferências destinadas ao setor cultural - lc nº 195/2022 - art. 5º audiovisual.
II – R$ 1.989,44 (um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de 
recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura - Fonte de 
recurso: 1.716.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no dia dez de 
outubro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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