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norma nº 1555/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2023 e dá outras providências
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matéria 855 →

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TAPURAH
PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.555/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para
reforço de dotações no orçamento programa do exercicio de 2023 até o valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O crédito aberto será coberto pelo excesso de
arrecadação apurado no exercicio por fonte de recursos, em observância ao disposto
no Artigo 43, incisos Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos
Ve Vl do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
— Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sétimo
dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e trê
ALBERTO CAPEL
REFEITO MUNICIPAL
Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24,772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 1 www tapurah mt gov.br

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