| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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PTAPURAH PREFEITURA LEI ORDINARIA Nº 1.556/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Saúde Aquisição de Materiais Permanentes para a Secretaria de Saúde E o o 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 550.000,00 Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar Individual 08.001 | 10.122.0226.10041 Fonte: 1.659.3210000 Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: | - R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso Il, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4320/1964. Emenda parlamentar nº 281/2023. Fonte de recurso: 1.659.3210000 — Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar Individual. Il — R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso Il, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda parlamentar nº 026/2023. Fonte de recurso: 1.659.3210000 — Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar Individual. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573000, TapuralyMT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3600 1 www tapurah.mi gov.br !TAPURAH PREFEITURA Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo setimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. li TO CÁPELETTI PREFEITO MUNIGIPAL Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahyMT CNPJ-24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 1 www tapurah.mt gov br O raras