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norma nº 1559/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2023 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1559/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
05% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias 
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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