br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1560/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, área para ampliação da Avenida Brasil e dá outras providências
native_id2479

Originating matéria

matéria 893 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1560/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, ÁREA PARA AMPLIAÇÃO 
DA AVENIDA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, da 
empresa BUNGE SA, imóvel com área de 1.425,00m² (um mil quatrocentos e vinte e 
cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Brasil, S/N, Jardim 
Juliana, nesta cidade, a ser desmembrado do imóvel matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis sob o nº 40.197 CRI Tapurah.
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será destinado à ampliação da Avenida Fernando 
de Noronha (prolongamento da Avenida Brasil), trecho compreendido entre a Rua 
Santa Catarina e a Avenida Brasília, para o uso da comunidade.
Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, será de responsabilidade do 
município a construção de calçada, meio fio, sarjeta, muro e asfaltamento do pátio 
externo da empresa Bunge SA.
Parágrafo Único. A construção de calçada, meio fio, sarjeta e muro se dará, apenas 
e exclusivamente, na confrontação do imóvel desmembrado com o remanescente, 
de frente para a Avenida Fernando de Noronha.
Art. 4º Eventuais custas e emolumentos provenientes do desmembramento de 
imóvel, escritura e registro correrão por conta do erário municipal.
Art. 5º Conforme previsão no art. 5, I, a, da Lei Estadual nº 7.850, de 18 de 
dezembro de 2002, não incidirá ITCD nas doações em que figurará como donatário 
os Municípios.
Art. 6°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze
dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →