| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1561/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 220.000,00 04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 160.000,00 04.004 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 510.000,00 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal