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norma nº 1562/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAutoriza a desafetação de uso comum no município de Tapurah e dá outras providências
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 LEI ORDINÁRIA Nº 1562/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM NO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação
de imóvel urbano de uso comum do povo denominado Rua João Maria Figueiredo, 
situado no Bairro Comercial Pioneiros, com área de 1.050,00 m².
Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por 
objetivo viabilizar a unificação da rua com as quadras A7 e A8 para futura permuta 
com o Clube da Terceira Idade – Alegria de Viver.
Art. 3º Segue em anexo croqui do imóvel a ser desafetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 PREFEITO MUNICIPAL
L=15,00m
L=70,00m
L=70,00m
A6
12 11 10 09 08 07
RUA IRIBERTO SANTO PIAIA
01 02 03 04 05
A7
RUA JOÃO MARIA 10 09
FIGUEIREDO
08 07 06
01 02 03 04 05
A8
ÁREA 
VERDE
10 09 08 07 06
01 A10 01 A9
Prefeitura Municipal de Tapurah
Av. Rio de Janeiro, nº125 - Centro - Tapurah-MT
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
11/2023
S/ ESC. 0
CNPJ: 24.772.253/0001-41
EDUARDO SAGGIN NAGEL
CREA MT56094
PROJETO DE REMEMBRAMENTO
ÁREA 3ª IDADE
RUA LEONARDO FROZZA
MATRÍCULA 9.074
L=15,00m
01 01
A=1.050,00m²

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