| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de uso comum no município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1562/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação de imóvel urbano de uso comum do povo denominado Rua João Maria Figueiredo, situado no Bairro Comercial Pioneiros, com área de 1.050,00 m². Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por objetivo viabilizar a unificação da rua com as quadras A7 e A8 para futura permuta com o Clube da Terceira Idade – Alegria de Viver. Art. 3º Segue em anexo croqui do imóvel a ser desafetado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL L=15,00m L=70,00m L=70,00m A6 12 11 10 09 08 07 RUA IRIBERTO SANTO PIAIA 01 02 03 04 05 A7 RUA JOÃO MARIA 10 09 FIGUEIREDO 08 07 06 01 02 03 04 05 A8 ÁREA VERDE 10 09 08 07 06 01 A10 01 A9 Prefeitura Municipal de Tapurah Av. Rio de Janeiro, nº125 - Centro - Tapurah-MT CARLOS ALBERTO CAPELETTI 11/2023 S/ ESC. 0 CNPJ: 24.772.253/0001-41 EDUARDO SAGGIN NAGEL CREA MT56094 PROJETO DE REMEMBRAMENTO ÁREA 3ª IDADE RUA LEONARDO FROZZA MATRÍCULA 9.074 L=15,00m 01 01 A=1.050,00m²