| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2023 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1563/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para reforço de dotações no orçamento programa do exercicio de 2023 até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O crédito aberto será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercicio por fonte de recursos, em observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL