| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1564/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA aprovado na Assembleia Geral do Consórcio realizada no dia 23/03/2023, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires - CIDESA, até a realização de concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL