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norma nº 1567/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2024 e dá outras providências - LOA 2024
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Estima as receitas e fixa as despesas, fiscal, da seguridade social e de investimento do município 
de Tapurah, com a finalidade de atingir os objetivos e metas da administração, estabelecidas na 
lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual.
 
LOA 2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1.567/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte lei:
Artigo 1º. Estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Tapurah 
para o exercício de 2024:
§ 1º Estima a receita bruta em R$ 100.274.694,15 (Cem milhões, duzentos e setenta 
e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), com deduções 
de R$ 11.534.198,51 (Onze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa 
e oito reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor líquido de R$ 
88.740.495,64 (Oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e 
noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sendo:
I - R$ 81.826.675,64 (Oitenta e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e 
setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para a administração direta, e
II - R$ 6.913.820,00 (Seis milhões, novecentos e treze mil e oitocentos e vinte) para a 
administração indireta.
§ 2º Fixa a despesa para a administração direta e indireta em R$ 88.740.495,64 
(Oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e cinco 
reais e sessenta e quatro centavos), sendo:
I - R$ 81.826.675,64 (Oitenta e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e 
setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para a administração direta, e
II - R$ 6.913.820,00 (Seis milhões, novecentos e treze mil e oitocentos e vinte reais) 
para a administração indireta.
Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes 80.539.844,94
Receita Tributária 14.379.950,00
(-) Deduções da Receita Tributária -1.188.080,51
Receita de Contribuição 1.901.500,00
Receita Patrimonial 1.626.387,45
Receita de Serviços 2.648.983,00
Transferências Correntes 71.460.423,00
(-) Deduções de Transferências Correntes -10.346.118,00
Outras Receitas Correntes 79.570,00
02 – Receitas de Capital 1.286.830,70
Transferências de Capital 1.286.830,70
SOMA 81.826.675,64
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
01 – Receitas Correntes 2.374.240,00
Receita de Contribuição 2.350.470,00
Receita Patrimonial 1.000,00
Outras Receitas Correntes 22.770,00
02 – Receitas Intra-Orçamentárias 4.539.580,00
Receita de Contribuição Patronal 4.539.580,00
SOMA 6.913.820,00
TOTAL 88.740.495,64
Artigo 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros: funções do governo; órgão do governo e unidades da administração; 
programa de trabalho; categoria econômica e modalidade de aplicação, integrantes 
desta lei.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
01 - Legislativa 3.685.500,00
04 - Administração 9.760.370,00
06 - Segurança Pública 545.000,00
08 - Assistência Social 4.277.512,00
10 - Saúde 18.705.942,80
12 - Educação 22.632.159,70
13 - Cultura 451.040,00
14 - Direitos de Cidadania 190.580,00
15 - Urbanismo 10.199.960,00
16 - Habitação 50.000,00
17 - Saneamento 3.437.040,00
18 - Gestão Ambiental 60.000,00
20 - Agricultura 170.550,00
23 - Comércio e Serviços 346.000,00
25 - Energia 1.951.500,00
26 - Transporte 3.223.541,14
27 - Desporto e Lazer 1.102.470,00
28 - Encargos Especiais 790.360,00
99 - Reserva de Contingência 247.150,00
SOMA 81.826.675,64
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÕES DO GOVERNO Valor em Reais (R$)
09 - Previdência Social 4.875.198,00
99 - Reserva de Contingência 2.038.612,80
SOMA 6.913.820,00
TOTAL 88.740.495,64
ÓRGÃOS E UNIDADES DO GOVERNO
Administração Direta Valor em Reais (R$)
01 - Câmara Municipal de Tapurah 3.685.500,00
001 - Câmara Municipal de Tapurah 3.685.500,00
02 - Gabinete do Prefeito 2.909.250,00
001 - Gabinete do Prefeito 1.449.320,00
002 - Assessoria de Governo 556.580,00
003 - Procuradoria Geral do Município 254.630,00
004 - Controladoria Geral do Município 551.660,00
005 - Unidade de Serviços de Identificação 97.060,00
03 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 5.673.160,00
001 - Gabinete do Secretário 821.260,00
002 - Gestão Administrativa 4.758.380,00
003 - Unidade Municipal do Procon 93.520,00
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 15.529.681,14
001 - Gabinete do Secretário 341.850,00
002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 14.329.121,14
004 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento 853.710,00
005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários 5.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 24.185.669,70
001 - Fundo Municipal de Educação 22.632.159,70
002 - Departamento de Cultura 451.040,00
003 - Departamento de Esportes 1.102.470,00
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.277.512,00
001 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.824.400,00
002 - Conselho Tutelar 412.390,00
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 16.722,00
004 - Fundo Municipal do Idoso 24.000,00
07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 6.612.810,00
001 - Gabinete do Secretário 598.770,00
002 - Departamento de Serviços Públicos 6.014.040,00
08 - Secretaria Municipal de Saúde 18.705.942,80
001 - Fundo Municipal de Saúde 18.705.942,80
99 - Reserva de Contingência 247.150,00
999 - Reserva de Contingência 247.150,00
SOMA 81.826.675,64
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah 6.913.820,00
001 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah -
Tapurah-Previ 6.913.820,00
SOMA 6.913.820,00
TOTAL 88.740.495,64
Art. 4º. O Orçamento Fiscal do Município terá o montante de R$ 61.912.373,94 
(Sessenta e um milhões, novecentos e doze mil, trezentos e setenta e três reais e 
noventa e quatro centavos). E o Orçamento de Seguridade Social do Município, R$
26.828.121,70 (Vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e um 
reais e setenta centavos), ambos, abrangendo todas as entidades da administração 
direta, seus órgãos e fundos, assim discriminado:
ORÇAMENTO TOTAL 88.740.495,64
Orçamento Fiscal 61.912.373,94
Orçamento da Seguridade Social 26.828.121,70
Administração Direta Valor em Reais (R$)
08 – Assistência Social 4.277.512,00
10 – Saúde 18.705.942,80
SOMA 22.983.454,80
Administração Indireta Valor em Reais (R$)
09 – Previdência Social 4.875.198,20
SOMA 4.875.198,20
Artigo 5º. Fica instituído que essa lei orçamentária anual será executada a nível de 
modalidade de aplicação.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos vigésimo 
oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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