| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Cemitério Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.571/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do Cemitério Municipal de Tapurah e dá outras providências. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de “Cemitério Municipal São Cristóvão” o atual Cemitério Municipal, localizado no Lote Urbano Denominado Cemitério, Situado na Avenida das Flores, do Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 8.527, no Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah. Parágrafo Único. Integram a presente Lei municipal o memorial descritivo e mapa constante no anexo único. Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO CAPELETTI:483407749 72 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO CAPELETTI:48340774972 Dados: 2023.12.07 15:19:38 -04'00'