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norma nº 1571/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a denominação do Cemitério Municipal de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.571/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação do 
Cemitério Municipal de Tapurah e dá outras 
providências.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Cemitério Municipal São Cristóvão” o atual Cemitério 
Municipal, localizado no Lote Urbano Denominado Cemitério, Situado na Avenida das 
Flores, do Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 8.527, no Cartório de 
Registro de Imóveis de Tapurah. 
Parágrafo Único. Integram a presente Lei municipal o memorial descritivo e mapa 
constante no anexo único.
Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os 
direitos normativos à espécie.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:483407749
72
Assinado de forma digital por 
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:48340774972 
Dados: 2023.12.07 15:19:38 -04'00'

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