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norma nº 1574/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.574/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de 
créditos adicionais suplementares na execução 
orçamentária do exercício de 2024, na forma que 
menciona, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado 
o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, 
mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até 
o limite de 15% (Quinze por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para reajustar os 
custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que 
respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária;
II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite de R$ 
10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que respeitado a fonte de recurso.
 
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa 
e modalidades de aplicação.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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