| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providências |
| native_id | 2508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.574/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até o limite de 15% (Quinze por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária; II - Superávit financeiro para abertura de créditos suplementares, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), desde que respeitado a fonte de recurso. Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL