| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social de Tapurah-MT de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ= 33.005.083.0001/60 EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 011/2024 De 06 de fevereiro de 2024 Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social de Tapurah-MT de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 2019 e dá outras providências. 0 Senhor Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art.1°. Acrescenta-se o artigo 75-A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de. P.rev.idência -€óàiái--RPPS do mun.icípio de Tapurah -MT serão apo_s.entados con: no\ -ri-n.i-rio ó-2 -(séssenta e dóis) anos dé iqade, se Tuiher, e e5.!sess?r_tE _e,_c!?_:p)_ -iÁ;S--áe -ida`de, se homem, ácumu,ando com outros requisitos estabelecidos em leiParágrafo único. Os ocupantes do cargo de professor sprão a_p_o?entadps` com -no mínimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos em lei. Art. 2°. A idade mínima estipulada no artigo ahterior será aplica apenas aos servidores que tomarem posse após a promulgação desta Emenda à Lei Orgânica. Parágrafo único. Serão aplicadas as regras anteriores relativas à mínima e tempo de contribuição para os atuais servidores deste município. Art. 3°. 0 Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta Emenda à Lei Orgânica, para seu fiel cumprimento. Avenida Paraná, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIO DE TAPURAH -MT TEL: (066) 3547-1341 -E-mail: administrat.ivo@±apurah.mt.Ieg..._b.[ MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Art. 4° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se Publique-se Jonathan LE=-uü os Medeiros `,,.` iosecretágjRio 20 Secretária