br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 11/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaEstabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social de Tapurah-MT de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e dá outras providências.
native_id2579

Originating matéria

matéria 931 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ= 33.005.083.0001/60
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 011/2024
De 06 de fevereiro de 2024
Estabelece regras do Regime Próprio de
Previdência Social de Tapurah-MT de acordo
com a Emenda Constitucional n° 103, de
2019 e dá outras providências.
0 Senhor Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, faz saber
que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art.1°. Acrescenta-se o artigo 75-A na Lei Orgânica do Município que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de. P.rev.idência -€óàiái--RPPS do mun.icípio de Tapurah -MT serão apo_s.entados con: no\
-ri-n.i-rio ó-2 -(séssenta e dóis) anos dé iqade, se Tuiher, e e5.!sess?r_tE _e,_c!?_:p)_
-iÁ;S--áe -ida`de, se homem, ácumu,ando com outros requisitos estabelecidos
em lei￾Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de professor sprão a_p_o?entadps`
com -no mínimo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta)
anos de idade, se homem, acumulando com outros requisitos estabelecidos
em lei.
Art. 2°. A idade mínima estipulada no artigo ahterior será aplica apenas
aos servidores que tomarem posse após a promulgação desta Emenda à Lei
Orgânica.
Parágrafo único. Serão aplicadas as regras anteriores relativas à
mínima e tempo de contribuição para os atuais servidores deste município.
Art. 3°. 0 Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta
Emenda à Lei Orgânica, para seu fiel cumprimento.
Avenida Paraná, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIO DE TAPURAH -MT
TEL: (066) 3547-1341 -E-mail: administrat.ivo@±apurah.mt.Ieg..._b.[
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Art. 4° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação,
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se
Publique-se
Jonathan
LE=-uü
os Medeiros
`,,.`
iosecretágjRio
20 Secretária

open original →