| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, área para implantação do Aeroporto Municipal e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.575, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, de Luccas Cesar Tirloni, imóvel com área de 28,9226ha (vinte e oito hectares, noventa e dois ares e vinte e seis centiares), sem benfeitorias, conforme memorial descritivo integrante desta lei, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 10.562 CRI Tapurah. Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será destinado a construção do aeroporto municipal, incluindo o asfaltamento da pista e toda iluminação para o uso da comunidade tapuraense. Parágrafo único. O município se compromete em concluir as obras de construção no prazo de 03 (três) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano, onde em caso de não cumprimento o bem será revertido ao doador. Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, será de responsabilidade do município a construção de todo empreendimento, cujo projeto se encontra aprovado pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), e demais custos de regularização da área. Art. 4° Eventuais custas e emolumentos provenientes do desmembramento de imóvel, escritura e registro correrão por conta do erário municipal. Art. 5º Conforme previsão no art. 5, I, a, da Lei Estadual nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, não incidirá ITCD nas doações em que figurará como donatário os Municípios. Art. 6°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal