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norma nº 1575/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, área para implantação do Aeroporto Municipal e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.575, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, ÁREA PARA 
IMPLANTAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, de
Luccas Cesar Tirloni, imóvel com área de 28,9226ha (vinte e oito hectares, noventa 
e dois ares e vinte e seis centiares), sem benfeitorias, conforme memorial descritivo 
integrante desta lei, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 
10.562 CRI Tapurah.
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será destinado a construção do aeroporto 
municipal, incluindo o asfaltamento da pista e toda iluminação para o uso da 
comunidade tapuraense.
Parágrafo único. O município se compromete em concluir as obras de construção 
no prazo de 03 (três) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano, onde em caso de não 
cumprimento o bem será revertido ao doador.
Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, será de responsabilidade do 
município a construção de todo empreendimento, cujo projeto se encontra aprovado 
pela ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), e demais custos de regularização 
da área.
Art. 4° Eventuais custas e emolumentos provenientes do desmembramento de 
imóvel, escritura e registro correrão por conta do erário municipal.
Art. 5º Conforme previsão no art. 5, I, a, da Lei Estadual nº 7.850, de 18 de 
dezembro de 2002, não incidirá ITCD nas doações em que figurará como donatário 
os Municípios.
Art. 6°- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do 
mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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