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norma nº 1576/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com Associação dos Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado (ABRANEL) e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.576/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS 
BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA 
DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO 
ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia MT 449, s/n, 
Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de 
propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas 
organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput
deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em 
estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, execução 
de pavimentações através de mão de obra, e demais ações voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 – 26.782.0233.10008 – Pavimentação de 
Estradas e Construções de Pontes – Obras e Instalações: 4.4.50.51.00.00 – Fonte: 25000000000 
– Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano 
vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a 
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios
até 30 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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