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norma nº 1577/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.577/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e 
setecentos e quarenta e oito reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua 
respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20088 Manter o Programa de Apoio ao Desenv. e Implem. dos 
Cons. Inter. de Saúde
3.3.71.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio 
Público 269.748,00
Fonte: 1.621.0000604 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência 
Especializada
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e 
oito reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o 
Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, mais especificamente do 
repasse do PAICI - fonte de recurso: 1.621.0000604 – Transferências do Fundo 
Estadual de Saúde - Assistência Especializada.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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