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norma nº 1578/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, no âmbito do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.578/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE 
TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para as servidoras municipais, 
ocupantes dos cargos auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, 
através do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A transferência mencionada no caput desse artigo, destina-se ao 
cumprimento da assistência financeira complementar da União prevista na Emenda 
Constitucional N° 127 de 22 de dezembro de 2022, na decisão do STF (Segundo 
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na portaria GM/MS 1.135 de 16 de 
agosto de 2023 ou em outra que vier a substitui-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor(a), de acordo com o recebido 
do Ministério da Saúde e no limite destes, informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/). 
Art. 3º. A Secretaria de Saúde deve realizar as respectivas anotações alusivas ao 
valor do repasse do recurso federal nas fichas funcionais com expressa referência a 
esta Lei
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao INSTITUTO SOCIAL DE 
SAÚDE SÃO LUCAS, os valores inerentes a assistência financeira transferida pela 
União ao Ente Municipal, específicos para complementação do piso salarial dos 
profissionais enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras que 
exerçam as suas funções na respectiva entidade.
Parágrafo Único. A transferência mencionada no caput desse artigo, destina-se ao 
cumprimento da assistência financeira complementar da União prevista na Emenda 
Constitucional N° 127 de 22 de dezembro de 2022, na decisão do STF (Segundo 
Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222), na portaria GM/MS 1.135 de 16 de 
agosto de 2023 ou em outra que vier a substitui-la.
Art. 5º. A Secretaria de Saúde deverá se ater, ao solicitar do setor técnico a 
formalização dos instrumentos de repasses, observância absoluta aos dados 
cadastrados na plataforma InvestSUS, de modo a garantir que o Instituto repasse aos 
seus profissionais os exatos valores recebidos com essa finalidade.
Art. 6º. Deverá a Secretaria de Saúde observar fielmente a portaria GM/MS 1.135 de 
16 de agosto de 2023, ou em outra que vier a substitui-la, especialmente em relação 
às prestações de contas da aplicação dos valores pelo Instituto. 
Art. 7º. Os repasses que tratam esta lei serão feitos sempre que a União destinar ao 
Município valores para esta finalidade. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente propositura serão suportadas por 
repasses feitos pela União, através da dotação orçamentária específica.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto 
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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