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norma nº 1579/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.579/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano 
de 2024.
Art. 2°. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de 
inflação acumulado no ano de 2023, fixado no percentual de 3,85% (três inteiros 
e oitenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados a partir de 1° de 
janeiro de 2024.
Art. 3°. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos 
municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1.067/2015, 1.353/2020, 1.354/2020 e 
pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022, ressalvados os 
da carreira de Professor, que será de 1,92% (um inteiro e noventa e dois 
centésimos por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
desde o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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