| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (RGA) dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.579/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano de 2024. Art. 2°. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base o índice de inflação acumulado no ano de 2023, fixado no percentual de 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados a partir de 1° de janeiro de 2024. Art. 3°. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1.067/2015, 1.353/2020, 1.354/2020 e pelas Leis Complementares n°. 033/2012, 133/2019 e 193/2022, ressalvados os da carreira de Professor, que será de 1,92% (um inteiro e noventa e dois centésimos por cento). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal