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norma nº 1580/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.580/2024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para 
reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024 na fonte de recurso 
n° 1.600.0000601 – Transferências do Fundo Nacional de Saúde – Gestão do SUS.
O crédito aberto será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercicio por 
fonte de recursos, em observância ao disposto no Artigo 43, incisos II da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição 
Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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