| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.245/2019 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.581/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.245/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2°, § 1°, incisos I e § 2°, o artigo 3°, §3°, inciso I, e o art. 8°, da Lei Ordinária nº. 1.245/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...). § 1º Serão concedidas até 40 (quarenta) Bolsas de Estudo, no valor unitário de até R$ 300,00 (trezentos reais) cada, para alunos que irão frequentar os cursos de nível médio/técnico. I - São beneficiários dessas 40 (quarenta) bolsas de estudos, com duração de até 24 meses, os maiores de dezesseis anos de idade, que estejam cursando o segundo ou terceiro ano ou que já terem concluído o Ensino Médio. § 2º Serão concedidas até 100 (cem) Bolsas de Estudo no valor unitário de R$ 40,00 cada, para alunos que irão frequentar os cursos de nível básico e intermediário. Art. 3º (...) § 3º (omissis): I – Através do Projeto Balcão de Empregos, sugerir e realizar a mediação junto aos segmentos escola/aluno, a partir do segundo módulo, visando buscar um local em que os estudantes possam realizar o estágio curricular. Art. 8º O Programa TAPURAH CAPACITA decorrerá por prazo indeterminado, sempre de acordo com a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal