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norma nº 1581/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.245/2019 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.581/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
1.245/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2°, § 1°, incisos I e § 2°, o artigo 3°, §3°, inciso I, e o 
art. 8°, da Lei Ordinária nº. 1.245/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...).
§ 1º Serão concedidas até 40 (quarenta) Bolsas de Estudo, no valor unitário 
de até R$ 300,00 (trezentos reais) cada, para alunos que irão frequentar os 
cursos de nível médio/técnico. 
I - São beneficiários dessas 40 (quarenta) bolsas de estudos, com duração 
de até 24 meses, os maiores de dezesseis anos de idade, que estejam 
cursando o segundo ou terceiro ano ou que já terem concluído o Ensino 
Médio.
§ 2º Serão concedidas até 100 (cem) Bolsas de Estudo no valor unitário de 
R$ 40,00 cada, para alunos que irão frequentar os cursos de nível básico e 
intermediário.
Art. 3º (...)
§ 3º (omissis):
I – Através do Projeto Balcão de Empregos, sugerir e realizar a mediação 
junto aos segmentos escola/aluno, a partir do segundo módulo, visando 
buscar um local em que os estudantes possam realizar o estágio curricular.
Art. 8º O Programa TAPURAH CAPACITA decorrerá por prazo 
indeterminado, sempre de acordo com a demanda apresentada pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia 
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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