| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.248/2019 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.582/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a tabela prevista no Art. 3º da Lei Municipal n° 1.248/2019, de 10 de abril de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - (omissis). Prefeito e Vice-Prefeito: Valor Fora do País. R$ 1.500,00 Para a Capital Federal. R$ 1.000,00 Para todos os Municípios de Outros Estados. R$ 750,00 Para a Capital do Estado de Mato Grosso. R$ 500,00 Para os demais Municípios do Estado de Mato Grosso. R$ 400,00 Secretários Municipais e Demais Servidores Públicos do Poder Executivo e Conselheiros Municipais: Valor Fora do País. R$ 1.500,00 Para a Capital Federal, outras Capitais e munícipios de outros Estados R$ 600,00 Para a Capital do Estado de Mato Grosso. R$ 400,00 Para os demais Municípios do Estado de Mato Grosso. R$ 300,00 Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.248/2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal