br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1582/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.248/2019 e dá outras providências
native_id2601

Originating matéria

matéria 958 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.582/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.248/2019 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a tabela prevista no Art. 3º da Lei Municipal n° 1.248/2019, de 
10 de abril de 2019, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 3º - (omissis).
Prefeito e Vice-Prefeito: Valor
Fora do País. R$ 1.500,00
Para a Capital Federal. R$ 1.000,00 
Para todos os Municípios de Outros Estados. R$ 750,00 
Para a Capital do Estado de Mato Grosso. R$ 500,00 
Para os demais Municípios do Estado de Mato Grosso. R$ 400,00 
Secretários Municipais e Demais Servidores Públicos do 
Poder Executivo e Conselheiros Municipais: Valor
Fora do País. R$ 1.500,00
Para a Capital Federal, outras Capitais e munícipios de 
outros Estados R$ 600,00 
Para a Capital do Estado de Mato Grosso. R$ 400,00 
Para os demais Municípios do Estado de Mato Grosso. R$ 300,00 
Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
n° 1.248/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →