| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.560/2023 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.583/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 1.560/2023, de 14 de novembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, da empresa BUNGE SA, imóvel com área de 1.622,42m² (um mil seiscentos e vinte e dois, quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Brasil, S/N, Jardim Juliana, nesta cidade, a ser desmembrado do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 6.062 CRI Lucas do Rio Verde.” Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.560/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal