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norma nº 1583/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.560/2023 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.583/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.560/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 1.560/2023, de 14 de novembro de 
2023, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em 
doação, com encargo, da empresa BUNGE SA, imóvel com área 
de 1.622,42m² (um mil seiscentos e vinte e dois, quarenta e dois
metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Avenida Brasil, 
S/N, Jardim Juliana, nesta cidade, a ser desmembrado do imóvel 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 6.062 
CRI Lucas do Rio Verde.”
Art. 3º Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
n° 1.560/2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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