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norma nº 222/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 222 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera o Art. 1º da Lei Complementar n. 204/2023 que Dispõe sobre a emissão de alvará de licença de localização e funcionamento provisório
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LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O ART. 1º DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 204/2023 QUE 
DISPOE SOBRE A EMISSÃO DE 
ALVARA DE LICENÇA DE 
LOCALIZAÇÃO FUNCIONAMENTO 
PROVISORIO.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1°, da Lei Complementar n. 204/2023, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - O Município de Tapurah concederá Alvará de Localização 
e Funcionamento Provisório às empresas que se encontram em 
processo de regularização perante os orgão de fiscalização 
municipal e estadual.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês 
de março de 2024
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em exercício

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