| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Altera o Art. 1º da Lei Complementar n. 204/2023 que Dispõe sobre a emissão de alvará de licença de localização e funcionamento provisório |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 222/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024. ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 204/2023 QUE DISPOE SOBRE A EMISSÃO DE ALVARA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO FUNCIONAMENTO PROVISORIO. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o artigo 1°, da Lei Complementar n. 204/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - O Município de Tapurah concederá Alvará de Localização e Funcionamento Provisório às empresas que se encontram em processo de regularização perante os orgão de fiscalização municipal e estadual. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2024 ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em exercício