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norma nº 1589/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera redação de dispositivo da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1589/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os caput do artigo 4º e 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 
03/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos financeiros do PDDEM destinam-se a beneficiar todas as escolas 
públicas da rede municipal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de 
acordo com o número de alunos matriculados, realizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no ano do repasse.”
“Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de 
R$ 150,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no 
estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalterados em vigor as demais disposições, exceto naquilo que 
contrarie esta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado do Mato Grosso, aos vinte e seis
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em exercício

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