| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera redação de dispositivo da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1589/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os caput do artigo 4º e 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 03/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os recursos financeiros do PDDEM destinam-se a beneficiar todas as escolas públicas da rede municipal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de acordo com o número de alunos matriculados, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no ano do repasse.” “Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de R$ 150,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.” Art. 2º Permanecem inalterados em vigor as demais disposições, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado do Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Odair Cesar Nunes Prefeito Municipal em exercício