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norma nº 90/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2020, Processo 10.111-7/2020 (49.931-5/2021, 34.998-4/2019, 50-369-0/2021 e 34.998-7/2019 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; das peças de planejamento: Lei 1.182/2017 – PPA; (Lei 1.256/2019 – LDO); (Lei 1.294/2019 – LOA) Gestão Iraldo Ebertz.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
DECRETO LEGISLATIVO N° 090/2024 
DATA: 23 DE ABRIL DE 2024 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020, PROCESSO 10.111-7/2020 (49.931-
5/2021, 34.998-4/2019, 50.369-0/2021 e 34.988-7/2019-
apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso — TCE/MT; Das Pegas de planejamento: Lei 1.182/2017 — 
PPA; (Lei 1.256/2019 — LD0); (Lei 1.294/2019 — LOA) Gestão 
lraldo Ebertz. 
0 Senhor, ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art.10. Ficam Reprovadas as Contas Anuais de Governo 
da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2020, gestão do 
ex-prefeito IraIdo Ebertz, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 
2° da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 3° da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art.2° Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 06 (seis) votos contrários, 02 (dois) votos favoráveis e 01 (uma) 
abstenção, tendo 2/3 (dois terços) dos votos contrários dos membros da 
Câmara, portanto deixando de prevalecer o Parecer Prévio n° 18/2022 
Favorável à aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2020 da 
Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso. 
Art.3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor 
para cumprir as seguintes recomendações: 
- Cumpra oart. 48 da LRF, disponibilizando os anexos 
obrigatórios da LOA no Portal Transparência e dando ampla divulgação ao 
linkde acesso; 
Avenida Paraná, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547/13 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
II - Observe o principio do equilíbrio financeiro de modo a garantir 
que os recursos por fonte seja o suficiente para cobrir os créditos adicionais 
abertos por excesso de arrecadação — destaque-se que, face a irrelevância 
de valor, não foi apontada como irregularidade; 
III - apresente na avaliação atuarial do próximo exercício um 
efetivo planejamento previdenciário, com metas e providências concretas, 
que visem à melhoria do indice de cobertura das reservas matemáticas, bem 
como a melhoria gradativa da situação atuarial do RPPS de Tapurah-MT; 
IV - Seja implementado por meio de lei do ente federativo, o plano 
de equacionamento do déficit atuarial a que se refere, garantindo o integral 
cumprimento da Portaria n°464/2018 — MF; 
V - Cumpra oart. 5°, III da LRF, fixando reserva de contingência 
com base na Receita Corrente Liquida; 
VI - realize a avaliação atuarial a data focal estipulada pela 
Portaria n° 464/2018-MF, do mesmo modo os respectivos registros 
contábeis; 
VII - Cumpra o disposto noart. 54 da Portaria ME n° 464/2018, 
regulamentado peloart. 9° da Instrução Normativa 07 e pela Portaria ME n° 
1.4816/2020, relativamente ã amortização a ser realizada nos exercícios 
2022, 2023 e 2024; 
VIII - sejam previstas aliquotas que visem o equilíbrio no curto, 
médio e longo prazo, buscando, assim, a sustentabilidade do regime de 
previdência social (LB99); e 
IX - Elabore Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária, 
Financeira e Fiscal, inclusive quanto aos impactos de gastos impostos pela 
Lei Complementar n° 101/2000, e envie via sistema APLIC no próximo 
exercício (LB99). 
Art.4°. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento 
das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis 
(Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral). 
Art.5°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
AvenidaParana, 1.725- Centro, CEP: 78.573-000 - Município de Tapurah-MT Fone (066) 3547-1341. 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 23 dias do mês de 
abril de 2024. 
Preside Oa- Amara 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
JonathanRamos Medeiros 
1a Secretário da Câmara 
AvenidaParana, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547-1341. 

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