| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2020, Processo 10.111-7/2020 (49.931-5/2021, 34.998-4/2019, 50-369-0/2021 e 34.998-7/2019 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; das peças de planejamento: Lei 1.182/2017 – PPA; (Lei 1.256/2019 – LDO); (Lei 1.294/2019 – LOA) Gestão Iraldo Ebertz. |
| native_id | 2637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 DECRETO LEGISLATIVO N° 090/2024 DATA: 23 DE ABRIL DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PROCESSO 10.111-7/2020 (49.931- 5/2021, 34.998-4/2019, 50.369-0/2021 e 34.988-7/2019- apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT; Das Pegas de planejamento: Lei 1.182/2017 — PPA; (Lei 1.256/2019 — LD0); (Lei 1.294/2019 — LOA) Gestão lraldo Ebertz. 0 Senhor, ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art.10. Ficam Reprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2020, gestão do ex-prefeito IraIdo Ebertz, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2° da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 3° da Lei Orgânica Municipal. Art.2° Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 06 (seis) votos contrários, 02 (dois) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, tendo 2/3 (dois terços) dos votos contrários dos membros da Câmara, portanto deixando de prevalecer o Parecer Prévio n° 18/2022 Favorável à aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2020 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art.3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: - Cumpra oart. 48 da LRF, disponibilizando os anexos obrigatórios da LOA no Portal Transparência e dando ampla divulgação ao linkde acesso; Avenida Paraná, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547/13 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 II - Observe o principio do equilíbrio financeiro de modo a garantir que os recursos por fonte seja o suficiente para cobrir os créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação — destaque-se que, face a irrelevância de valor, não foi apontada como irregularidade; III - apresente na avaliação atuarial do próximo exercício um efetivo planejamento previdenciário, com metas e providências concretas, que visem à melhoria do indice de cobertura das reservas matemáticas, bem como a melhoria gradativa da situação atuarial do RPPS de Tapurah-MT; IV - Seja implementado por meio de lei do ente federativo, o plano de equacionamento do déficit atuarial a que se refere, garantindo o integral cumprimento da Portaria n°464/2018 — MF; V - Cumpra oart. 5°, III da LRF, fixando reserva de contingência com base na Receita Corrente Liquida; VI - realize a avaliação atuarial a data focal estipulada pela Portaria n° 464/2018-MF, do mesmo modo os respectivos registros contábeis; VII - Cumpra o disposto noart. 54 da Portaria ME n° 464/2018, regulamentado peloart. 9° da Instrução Normativa 07 e pela Portaria ME n° 1.4816/2020, relativamente ã amortização a ser realizada nos exercícios 2022, 2023 e 2024; VIII - sejam previstas aliquotas que visem o equilíbrio no curto, médio e longo prazo, buscando, assim, a sustentabilidade do regime de previdência social (LB99); e IX - Elabore Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária, Financeira e Fiscal, inclusive quanto aos impactos de gastos impostos pela Lei Complementar n° 101/2000, e envie via sistema APLIC no próximo exercício (LB99). Art.4°. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis (Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal Regional Eleitoral). Art.5°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AvenidaParana, 1.725- Centro, CEP: 78.573-000 - Município de Tapurah-MT Fone (066) 3547-1341. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 23 dias do mês de abril de 2024. Preside Oa- Amara Registre-se Publique-se Cumpra-se JonathanRamos Medeiros 1a Secretário da Câmara AvenidaParana, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547-1341.