| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Altera anexo II e VIII da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 225/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024 SÚMULA: ALTERAM ANEXOS II E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar os cargos de Procurador Geral Municipal e Controlador Interno Geral, conforme anexo único da presente lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em exercício ANEXO II ANEXO II DA LC 33/2012 QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Cargo CBO Carga Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a investidura Padrão de Vencimento Procurador Geral Municipal 40 horas semanais 01 Chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação, bem como as atividades de consultoria e supervisão dos serviços de assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal; exercer, supletivamente a Procuradoria Municipal, a representação judicial e extrajudicial; elaborar estudos, relativos à legislação municipal, de iniciativa ou competência do Prefeito; orientar os órgãos da administração direta na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos administrativos; orientar, dirigir e executar, supletivamente a Procuradoria Municipal, os serviços de natureza jurídica administrativa nos departamentos do município. Ensino superior completo, com registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB RS 12.304,86 Controlador Interno Geral 40 horas semanais 01 verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como à conta "restos a pagar "e" despesas de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, respectivamente; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta Ensino Superior Completo RS 12.304,86 municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.