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norma nº 225/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 225 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera anexo II e VIII da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 225/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: ALTERAM ANEXOS II E VIII DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de 
Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar os cargos de 
Procurador Geral Municipal e Controlador Interno Geral, conforme anexo único da 
presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO II
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo CBO Carga 
Horária
Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a 
investidura
Padrão de 
Vencimento
Procurador 
Geral Municipal
40 horas 
semanais
01
Chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas 
atividades e orientar-lhe a atuação, bem como as atividades de consultoria e 
supervisão dos serviços de assessoramento jurídico do Poder Executivo 
Municipal; exercer, supletivamente a Procuradoria Municipal, a representação 
judicial e extrajudicial; elaborar estudos, relativos à legislação municipal, de 
iniciativa ou competência do Prefeito; orientar os órgãos da administração direta 
na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos administrativos; orientar, 
dirigir e executar, supletivamente a Procuradoria Municipal, os serviços de 
natureza jurídica administrativa nos departamentos do município.
Ensino superior 
completo, com 
registro 
definitivo na 
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil – OAB
RS 12.304,86
Controlador 
Interno Geral
40 horas 
semanais
01
verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas 
de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar 
a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à 
economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da 
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle
das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do 
Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando 
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução 
da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação 
dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os créditos 
adicionais bem como à conta "restos a pagar "e" despesas de exercícios 
anteriores"; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de 
celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma 
do inciso V deste artigo; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes 
Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para 
a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; realizar o controle da 
destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; controlar o alcance do 
atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o 
atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, respectivamente;
acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os 
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta 
Ensino Superior 
Completo
RS 12.304,86
municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público 
municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e 
designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para 
posterior registro no Tribunal de Contas; e realizar outras atividades de 
manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando 
da edição de leis, regulamentos e orientações.

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