br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 227/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 227 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAltera a lei Complementar nº 91/2016 – Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Tapurah e dá outras providências
native_id2646

Originating matéria

matéria 1044 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E 
USO E OCUPAÇAO DO SOLO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I - Mapa de 
Zoneamento do perímetro urbano do município e o anexo II - Tabela I dos 
Parâmetros do Uso do Solo, passando a ser o mapa e a tabela em anexo a esta lei.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos 
da LC 91/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua 
promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia 
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 
ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
USO OCUPAÇÃO
ZONAS SIGLA NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
MÍNIMA
RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES
FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²)
ZONA RESIDENCIAL
ZR 1 8 60% 25% 4,00
Obedecendo 
limites do Código 
de Obras
14,00 420,00
ZR 2 15 70% 20% 3,00 12,00 300,00
ZR 3 4 75% 15% 3,00 12,00 250,00
ZR P 4 75% 15% 3,00 10,00 200,00
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 15 80% 15% 2,00 (*) 10,00 250,00
ZONA CENTRAL ZC 15 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00
ZONA INDUSTRIAL ZI 4 70% 20% 5,00 (**) 2,00 20,00 1000,00
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação Observar os parâmetros da zona sobreposta
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,50 (****) 14,00 420,00
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - -
(*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio e 
serviços.
(**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 
metros desde que não haja projeção de via marginal.
(***)
Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote. No caso do recuo lateral, quando aplicável, deverá ser considerado em ambos os 
lados. Além deste recuo deve-se respeitar também a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio 
público.
(****) Exceto para edificações residenciais que obedecerão aos limites do Código de Obras. 

open original →