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norma nº 1593/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1593 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza a desafetação de uso comum no município de Tapurah e dá outras providências.
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 LEI ORDINÁRIA Nº 1593/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM 
NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação
de imóvel urbano de uso comum do povo denominado VIA PERIMETRAL SUL, 
situado no Projeto de Colonização Tapurah I, com área de 7.642,00 m².
Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por 
objetivo viabilizar a unificação da via perimetral com o lote rural denominado lote n° 
02, com área de 10,00ha, do Projeto de Colonização Tapurah I, para futuro processo 
de desmembramento e instalação da polícia militar.
Art. 3º Segue em anexo croqui do imóvel a ser desafetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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