| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de uso comum no município de Tapurah e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1593/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024 “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação de imóvel urbano de uso comum do povo denominado VIA PERIMETRAL SUL, situado no Projeto de Colonização Tapurah I, com área de 7.642,00 m². Art. 2º A desafetação especificada no artigo 1º desta lei têm por objetivo viabilizar a unificação da via perimetral com o lote rural denominado lote n° 02, com área de 10,00ha, do Projeto de Colonização Tapurah I, para futuro processo de desmembramento e instalação da polícia militar. Art. 3º Segue em anexo croqui do imóvel a ser desafetado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal