| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.470/2022 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.594/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.470/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o §2° ao artigo 1° e o §1° ao artigo 2°, da Lei Ordinária nº. 1.470/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...) § 2° Aos pacientes oncológicos o pagamento será realizado conforme os meses em que houver necessidade de deslocamento do paciente a outro município para tratamento, mediante solicitação antecipada no setor de serviço social, com apresentação do comprovante de agendamento do procedimento do mês referente. Art. 2º. (...) § 1° O auxilio alimentação para TFD deverá ser renovado a cada 06 (seis) meses mediante apresentação do laudo médico indicando a necessidade de continuação do tratamento. Faz-se necessário ainda para a renovação do auxílio à elaboração de estudo social e o acompanhamento por profissional da área de secretaria de saúde. Art. 2º. Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.470/2022. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal