br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1594/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAltera a Lei Municipal 1.470/2022 e dá outras providências.
native_id2650

Originating matéria

matéria 1042 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.594/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
1.470/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o §2° ao artigo 1° e o §1° ao artigo 2°, da Lei Ordinária nº. 
1.470/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§ 2° Aos pacientes oncológicos o pagamento será realizado conforme os 
meses em que houver necessidade de deslocamento do paciente a outro 
município para tratamento, mediante solicitação antecipada no setor de 
serviço social, com apresentação do comprovante de agendamento do 
procedimento do mês referente. 
Art. 2º. (...)
§ 1° O auxilio alimentação para TFD deverá ser renovado a cada 06 (seis) 
meses mediante apresentação do laudo médico indicando a necessidade de 
continuação do tratamento. Faz-se necessário ainda para a renovação do 
auxílio à elaboração de estudo social e o acompanhamento por profissional 
da área de secretaria de saúde.
Art. 2º. Permanecem em vigor e inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal n° 1.470/2022.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →