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norma nº 1597/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT no exercício de 2024 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.597/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 
1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes 
Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à 
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação 
na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dias 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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