| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos do município campanhas e eventos voltados a mulher e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.600/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024 SÚMULA: Institui no Calendário de Eventos do município campanhas e eventos voltados a mulher e dá outras providências. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos no mês de março e agosto para realização de eventos, palestras e campanhas voltadas as mulheres. Art. 2° Durante a realização de eventos voltados a mulher deverá ser dada total publicidade aos eventos a serem realizados. Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto com o Conselho municipal competente, poderão promover durante os eventos, uma série de ações e atividades, juntamente com entidades ligadas ao setor e a sociedade civil em geral. Art. 4° O Projeto ora instituído passa a integrar o calendário de eventos do município de Tapurah. Art. 5° A execução, bem como organização dos eventos poderão ser realizados individualmente ou em conjunto pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município. Art. 6° Durante os eventos voltados a mulher no mês de março será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, culturais e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras voltadas ao combate a violência doméstica, saúde da mulher, o mercado do trabalho para as mulheres e demais temas voltados a valorização e empoderamento feminino. Art. 7°. O Poder Executivo Municipal em conjunto com as Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Assistência Social poderá estabelecer em regulamento específico as programações dos eventos voltados a mulher no mês de março e agosto de cada ano. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal