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norma nº 1600/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui no Calendário de Eventos do município campanhas e eventos voltados a mulher e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.600/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: Institui no Calendário de Eventos do 
município campanhas e eventos voltados a mulher e 
dá outras providências.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos no mês 
de março e agosto para realização de eventos, palestras e campanhas voltadas as 
mulheres. 
Art. 2° Durante a realização de eventos voltados a mulher 
deverá ser dada total publicidade aos eventos a serem realizados.
Art. 3° Os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto com o 
Conselho municipal competente, poderão promover durante os eventos, uma série 
de ações e atividades, juntamente com entidades ligadas ao setor e a sociedade civil 
em geral.
Art. 4° O Projeto ora instituído passa a integrar o calendário de 
eventos do município de Tapurah.
Art. 5° A execução, bem como organização dos eventos 
poderão ser realizados individualmente ou em conjunto pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do 
município.
Art. 6° Durante os eventos voltados a mulher no mês de março 
será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades 
artísticas, culturais e demais modalidades, podendo ser oferecidas oficinas, debates, 
palestras voltadas ao combate a violência doméstica, saúde da mulher, o mercado 
do trabalho para as mulheres e demais temas voltados a valorização e 
empoderamento feminino. 
Art. 7°. O Poder Executivo Municipal em conjunto com as 
Secretarias Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal 
de Assistência Social poderá estabelecer em regulamento específico as 
programações dos eventos voltados a mulher no mês de março e agosto de cada 
ano. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei 
correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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