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norma nº 1609/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no território nacional e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.609/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A VERBA 
INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA 
ATIVIDADE PARLAMENTAR NO TERRITÓRIO 
NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória para 
ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de 
vereadores no âmbito do território nacional, nos termos do §11° do art. 37 e art. 70, 
parágrafo único, da Constituição Federal.
§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos 
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, em espécie, para 
custeio da atividade parlamentar externa dentro do território nacional dentre outras 
despesas inerentes ao exercício do cargo.
I – A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo se 
refere ao período de 30 (trinta) dias de atividade parlamentar devendo ser apurado 
entre do dia 26 do mês anterior e o dia 26 do mês de referência.
II – O Pagamento da verba indenizatória será pago 
preferencialmente na mesma data de da folha de pagamento do Poder Legislativo
§ 2º A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em 
efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não 
recebimento de diárias em todo o território nacional seja dentro ou fora do estado
abrangendo as seguintes atividades:
I - serviços e produtos postais;
II - assinatura de publicações;
III - locomoção urbana;
IV – Hospedagem;
V - Alimentação
VII - contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato 
parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas;
VIII - divulgação da sua atividade parlamentar;
IX - participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, 
simpósios, congressos ou eventos congêneres;
X - bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 
29/2011; e
XI - outras despesas inerentes ao exercício do cargo no 
desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da 
Administração Pública municipal e de interação com a população.
§3°. A verba indenizatória não abrange custos com:
I - passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, 
interestaduais ou internacionais;
II - combustível para locomoção intermunicipal e interestadual em 
veículo próprio, Locado ou cedido ao Poder Legislativo.
Art. 2° Fica instituído a Verba Indenizatório no valor de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) ao Presidente e aos demais vereadores.
§1° A concessão da verba indenizatória fica condicionada a 
solicitação do vereador, bem como apresentação de relatório mensal das atividades 
desenvolvidas.
§2° Poderá ser requerido valor parcial ou total da verba 
indenizatória até o limite disposto no caput deste artigo.
Art. 3°. Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de 
relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelos parlamentares da Câmara 
de Tapurah - MT, em respeito ao princípio da transparência dos documentos 
públicos e o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, demonstrando os 
efetivos resultados alcançados pela atividade exercida.
§1º Cada vereador deverá apresentar relatório detalhado das 
atividades realizadas, mensalmente, conforme modelo anexo, contendo, quando 
cabível, descrição detalhada com o motivo da atividade, objetivos, metas e 
resultados alcançados, imagens, certidões entre outras formas de comprovação
como: 
a) certificado confirmando participação no evento ou declaração em 
papel timbrado devidamente datado, carimbado e assinado pelo representante legal 
da empresa promotora do evento; 
b) protocolos de ofícios, ou outro documento comprovando o 
trabalho realizado e as pessoas contactadas;
c) declarações feitas por quaisquer autoridades confirmando a 
presença do beneficiário;
d) comprovantes de despesas alimentícias;
e) comprovantes de hospedagem; 
f) comprovante de abastecimento de veículo particular do 
parlamentar; e
g) comprovante de gastos com transporte coletivo, taxi, transporte 
individual por aplicativo ou equivalentes. 
§2°. Os documentos de comprovação apresentado junto ao 
relatório mensal das atividades desenvolvidas não precisam demonstrar o uso total 
da verba indenizatória.
§3º O relatório deverá ser entregue até o dia 26 do mês de 
referência e quando cair em feriado ou fim de semana prorroga-se para o próximo 
dia útil, o pagamento da verba de caráter indenizatório será realizado em até 05 
(cinco) dias após o recebimento do relatório e averiguação e aprovação pelo 
Presidente.
§4°. As notas fiscais devem constar as informações do parlamentar 
com nome completo e CPF bem como descrição do serviço executado.
I - Quando se tratar de gastos com combustível e lubrificantes em 
veículo particular as notas fiscais de abastecimento do veículo devem constar placa 
do veículo e km no momento do abastecimento, troca de óleo, alinhamento ou outro 
serviço realizado.
§5º A não apresentação do relatório acarretará a suspensão do 
pagamento até que seja regularizada a situação.
§6º O relatório deverá compreender todo o período do mês, 
devendo se referir às atividades desenvolvidas no território nacional.
§7º Durante o período de recesso parlamentar, a verba de caráter 
indenizatório poderá ser paga, desde que o vereador esteja em efetivo exercício da 
atividade e condicionada à apresentação do relatório de atividades desenvolvidas
§8° Os relatórios do Presidente serão verificados e aprovados pelo 
vice-presidente da Câmara.
§9º Os relatórios serão publicados no Portal da Transparência da 
Câmara Municipal Tapurah-MT.
Art. 4°. A ausência do vereador as sessões plenárias ordinárias 
sem justificativa legal será descontado da indenizatória ¼ do valor ou proporcional 
ao número total de reuniões ordinárias.
Parágrafo único. Não haverá descontos caso o vereador faltante 
a sessão esteja em efetivo exercício da atividade parlamentar, demonstrado através 
de documentos.
Art. 5°. A verba indenizatória poderá ser corrigida anualmente em 
janeiro de cada ano por Ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelo INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas 
Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com 
efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2024.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
ao vigésimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal
ANEXO
Oficio___/2024/Gabinete Vereador
Tapurah-MT, 00 de MÊS de 2024.
Assunto: Solicitação (faz)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar Relatório de 
Prestação de Contas referente à Verba Indenizatória disponibilizada ao vereador
no mês de ___/2024.
Outrossim, segue em anexo os respectivos comprovantes de pagamentos 
e demais documentos pertinentes de acordo com o previsto na Lei____/2024.
Certo do atendimento do presente, que ora se faz necessário, elevo meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NOME COMPLETO DO VEREADOR
Vereador – SIGLA PARTIDO
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
VERBA INDENIZATÓRIO
(Lei ____/2024)
PROCESSO XXXX/2024 DATA RECEBIMENTO XX/XX/2024
VEREADOR NOME DO VEREADOR COMPLETO
PERÍODO De XX/XX/2024 à XX/XX/2024(30 DIAS)
RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS
1 – Valor Total Verba Indenizatória.
R$ X.XXX,XX (escreva o valor 
por extenso)
3 – Valor Total Gasto de Despesas
R$ X.XXX,XX (escreva o valor 
por extenso)
RELATÓRIO ANALÍTICO
Nº Data Atividade Relatório de Atividade Desenvolvida
01 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Visita Distrito de Novo Eldorado Foram realizados visitas com........
02 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Abastecimento de veiculo
Abastecimento de veículo particular 
para atividade parlamentar....
03 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Reunião Gabinete Deputado
05 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Serviço ou produto postal
06 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Gastos com telefonia móvel
07 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Serviços Gráficos
08 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024 Assinatura de periódicos
09 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024
Divulgação de atividade 
parlamentar
10 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024
Consultoria Técnico￾especializada
11 XX/XX/2024 a
XX/XX/2024
Outras despesas do exercício 
do mandato, reconhecidas pelo 
TCE.
TOTAL X.XXX,XX
Tapurah-MT, 00 de MÊS de 2024.
___________________________________________
NOME COMPLETO DO VEREADOR
Vereador – SIGLA PARTIDO

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