| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Verba Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no território nacional e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.609/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NO TERRITÓRIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória para ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores no âmbito do território nacional, nos termos do §11° do art. 37 e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. § 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, em espécie, para custeio da atividade parlamentar externa dentro do território nacional dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. I – A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo se refere ao período de 30 (trinta) dias de atividade parlamentar devendo ser apurado entre do dia 26 do mês anterior e o dia 26 do mês de referência. II – O Pagamento da verba indenizatória será pago preferencialmente na mesma data de da folha de pagamento do Poder Legislativo § 2º A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias em todo o território nacional seja dentro ou fora do estado abrangendo as seguintes atividades: I - serviços e produtos postais; II - assinatura de publicações; III - locomoção urbana; IV – Hospedagem; V - Alimentação VII - contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas; VIII - divulgação da sua atividade parlamentar; IX - participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; X - bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011; e XI - outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população. §3°. A verba indenizatória não abrange custos com: I - passagens terrestres e aéreas para viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais; II - combustível para locomoção intermunicipal e interestadual em veículo próprio, Locado ou cedido ao Poder Legislativo. Art. 2° Fica instituído a Verba Indenizatório no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Presidente e aos demais vereadores. §1° A concessão da verba indenizatória fica condicionada a solicitação do vereador, bem como apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas. §2° Poderá ser requerido valor parcial ou total da verba indenizatória até o limite disposto no caput deste artigo. Art. 3°. Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelos parlamentares da Câmara de Tapurah - MT, em respeito ao princípio da transparência dos documentos públicos e o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, demonstrando os efetivos resultados alcançados pela atividade exercida. §1º Cada vereador deverá apresentar relatório detalhado das atividades realizadas, mensalmente, conforme modelo anexo, contendo, quando cabível, descrição detalhada com o motivo da atividade, objetivos, metas e resultados alcançados, imagens, certidões entre outras formas de comprovação como: a) certificado confirmando participação no evento ou declaração em papel timbrado devidamente datado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa promotora do evento; b) protocolos de ofícios, ou outro documento comprovando o trabalho realizado e as pessoas contactadas; c) declarações feitas por quaisquer autoridades confirmando a presença do beneficiário; d) comprovantes de despesas alimentícias; e) comprovantes de hospedagem; f) comprovante de abastecimento de veículo particular do parlamentar; e g) comprovante de gastos com transporte coletivo, taxi, transporte individual por aplicativo ou equivalentes. §2°. Os documentos de comprovação apresentado junto ao relatório mensal das atividades desenvolvidas não precisam demonstrar o uso total da verba indenizatória. §3º O relatório deverá ser entregue até o dia 26 do mês de referência e quando cair em feriado ou fim de semana prorroga-se para o próximo dia útil, o pagamento da verba de caráter indenizatório será realizado em até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório e averiguação e aprovação pelo Presidente. §4°. As notas fiscais devem constar as informações do parlamentar com nome completo e CPF bem como descrição do serviço executado. I - Quando se tratar de gastos com combustível e lubrificantes em veículo particular as notas fiscais de abastecimento do veículo devem constar placa do veículo e km no momento do abastecimento, troca de óleo, alinhamento ou outro serviço realizado. §5º A não apresentação do relatório acarretará a suspensão do pagamento até que seja regularizada a situação. §6º O relatório deverá compreender todo o período do mês, devendo se referir às atividades desenvolvidas no território nacional. §7º Durante o período de recesso parlamentar, a verba de caráter indenizatório poderá ser paga, desde que o vereador esteja em efetivo exercício da atividade e condicionada à apresentação do relatório de atividades desenvolvidas §8° Os relatórios do Presidente serão verificados e aprovados pelo vice-presidente da Câmara. §9º Os relatórios serão publicados no Portal da Transparência da Câmara Municipal Tapurah-MT. Art. 4°. A ausência do vereador as sessões plenárias ordinárias sem justificativa legal será descontado da indenizatória ¼ do valor ou proporcional ao número total de reuniões ordinárias. Parágrafo único. Não haverá descontos caso o vereador faltante a sessão esteja em efetivo exercício da atividade parlamentar, demonstrado através de documentos. Art. 5°. A verba indenizatória poderá ser corrigida anualmente em janeiro de cada ano por Ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2024. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO Oficio___/2024/Gabinete Vereador Tapurah-MT, 00 de MÊS de 2024. Assunto: Solicitação (faz) Excelentíssimo Senhor Presidente, Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar Relatório de Prestação de Contas referente à Verba Indenizatória disponibilizada ao vereador no mês de ___/2024. Outrossim, segue em anexo os respectivos comprovantes de pagamentos e demais documentos pertinentes de acordo com o previsto na Lei____/2024. Certo do atendimento do presente, que ora se faz necessário, elevo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, NOME COMPLETO DO VEREADOR Vereador – SIGLA PARTIDO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS VERBA INDENIZATÓRIO (Lei ____/2024) PROCESSO XXXX/2024 DATA RECEBIMENTO XX/XX/2024 VEREADOR NOME DO VEREADOR COMPLETO PERÍODO De XX/XX/2024 à XX/XX/2024(30 DIAS) RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS 1 – Valor Total Verba Indenizatória. R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso) 3 – Valor Total Gasto de Despesas R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso) RELATÓRIO ANALÍTICO Nº Data Atividade Relatório de Atividade Desenvolvida 01 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Visita Distrito de Novo Eldorado Foram realizados visitas com........ 02 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Abastecimento de veiculo Abastecimento de veículo particular para atividade parlamentar.... 03 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Reunião Gabinete Deputado 05 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Serviço ou produto postal 06 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Gastos com telefonia móvel 07 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Serviços Gráficos 08 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Assinatura de periódicos 09 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Divulgação de atividade parlamentar 10 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Consultoria Técnicoespecializada 11 XX/XX/2024 a XX/XX/2024 Outras despesas do exercício do mandato, reconhecidas pelo TCE. TOTAL X.XXX,XX Tapurah-MT, 00 de MÊS de 2024. ___________________________________________ NOME COMPLETO DO VEREADOR Vereador – SIGLA PARTIDO