| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com Associação dos Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado (ABRANEL) e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.610/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia MT 449, s/n, Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, execução de pavimentações através de mão de obra, e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 – 26.782.0233.10008 – Pavimentação de Estradas e Construções de Pontes – Obras e Instalações: 4.4.50.51.00.00 – Fonte: 25000000000 – Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 10 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal