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norma nº 1610/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com Associação dos Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado (ABRANEL) e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.610/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS 
BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA 
DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO 
ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia 
MT 449, s/n, Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros 
destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste 
artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, 
e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, 
qual seja, execução de pavimentações através de mão de obra, e demais ações 
voltadas a este fim.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 – 26.782.0233.10008
– Pavimentação de Estradas e Construções de Pontes – Obras e Instalações: 
4.4.50.51.00.00 – Fonte: 25000000000 – Reduzido: 620, suplementada conforme 
necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, 
prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a 
destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento 
de Convênios até 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
ao vigésimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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