| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, Exercício Financeiro de 2022, Processo nº 8.988-2/2022 (81.791-0/2021, 52.276-7/2023, 81.793-7/2021 e 81.792-9/2021 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCEMT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto Capeletti |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 DECRETO LEGISLATIVO Nº 093/2024 DATA: 02 DE JULHO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH - MT EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, PROCESSO nº ' 8.988-2/2022 (81.791-0/2021, 52.276-7/2023, 81.793-7/2021 e 81.792-9/2021 - apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCEMT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto Capeletti. O Senhor, Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. Ficam Aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2022, gestão do prefeito Carlos Alberto Capeletti, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2° da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 §3° da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Registra-se que na sessão ocorrida no dia 01 de julho de 2024 no Plenário da Câmara Municipal, houve 09 (nove) votos favoráveis, sendo Aprovadas por Unanimidade, mantendo o Parecer Prévio nº 4/2023- PLENÁRIO PRESENCIAL, Favorável à aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2022 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: /.(,v- ~.:· ,.~. (~Qi~V ,,,. ·*-\: , ~~ Avenida Paraná, 1.725-Centro, CEP: 78.573-000-Município de Tapurah-MT Fone ~,~341. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 a.) que aprimore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize tais metas com as peças de planejamento. Art. 4°. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis. Art. 5°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. julho de 2024. Registre-se Publique-se Cumpra-se Câmara Municipal de Tapurah - MT; aos 02 dias do mês de Jonatha amos Medeiros 1 ° Secr á ·o da Câmara Avenida Paraná, 1.725- Centro, CEP: 78.573-000- Município de Tapurah-MT Fone (066) 3547-1341.