br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 93/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, Exercício Financeiro de 2022, Processo nº 8.988-2/2022 (81.791-0/2021, 52.276-7/2023, 81.793-7/2021 e 81.792-9/2021 – apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCEMT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto Capeletti
native_id2730

Originating matéria

matéria 823 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 093/2024 
DATA: 02 DE JULHO DE 2024 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH -
MT EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, PROCESSO nº 
' 
8.988-2/2022 (81.791-0/2021, 52.276-7/2023, 81.793-7/2021 
e 81.792-9/2021 - apensos) do Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso - TCEMT; Gestão do Prefeito Carlos 
Alberto Capeletti. 
O Senhor, Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1°. Ficam Aprovadas as Contas Anuais de Governo da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2022, gestão do 
prefeito Carlos Alberto Capeletti, em conformidade com o que preconiza o 
Artigo 31 § 2° da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 §3° da Lei 
Orgânica Municipal. 
Art. 2º Registra-se que na sessão ocorrida no dia 01 de julho 
de 2024 no Plenário da Câmara Municipal, houve 09 (nove) votos favoráveis, 
sendo Aprovadas por Unanimidade, mantendo o Parecer Prévio nº 4/2023-
PLENÁRIO PRESENCIAL, Favorável à aprovação das Contas de Governo do 
Exercício de 2022 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso. 
Art. 3º. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para 
cumprir as seguintes recomendações: /.(,v- ~.:· ,.~. (~Qi~V 
,,,. ·*-\: , ~~ Avenida Paraná, 1.725-Centro, CEP: 78.573-000-Município de Tapurah-MT Fone ~,~341. 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
a.) que aprimore as técnicas de previsão de valores para as 
metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do 
município e compatibilize tais metas com as peças de planejamento. 
Art. 4°. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das 
contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis. 
Art. 5°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
julho de 2024. 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
Câmara Municipal de Tapurah - MT; aos 02 dias do mês de 
Jonatha amos Medeiros 
1 ° Secr á ·o da Câmara 
Avenida Paraná, 1.725- Centro, CEP: 78.573-000- Município de Tapurah-MT Fone (066) 3547-1341. 

open original →