| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
| native_id | 2735 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1.614/2024 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 837.138,00 (oito centos mil, cento e trinta e oito reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.301.0227.20170 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL N° 43260001/2024 E 23760002/2024 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 837.138,00 Fonte: 1.600.3110000 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 337.094,00 (trezentos e trinta e sete mil e noventa e quatro reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda Parlamentar n° 43260001/2024. Fonte de recurso: 1.600.3110000 – Identificação das Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. II – R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro mil reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Emenda Parlamentar n° 23760002/2024. Fonte de recurso: 1.600.3110000 – Identificação das Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal