br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1623/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id2755

Originating matéria

matéria 1143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 1.623/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.680.160,00 (dois milhões, seiscentos e
oitenta mil, cento e sessenta reais) criando a dotação descrita abaixo, com sua
respectiva fontes de recurso:
RARAS
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.680.160,00
Outras Transferências de Convênios ou | Instrumentos
Fonte: 1.7010000000 Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os
seguintes recursos:
| — R$ 2.680.160,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil e cento,
sessenta reais), oriundos de previsão Excesso de Arrecadação, conforme preceitua
o Inciso Il, do $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do
Convênio nº 1209/2022 — Pavimentação da Linha Borges Trecho Tapurah. Fonte de
recurso: 17010000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos
anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3800 | www.tapurah.mt gov.br
'TAPURAH
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
il evinte e quatro.
terceiro dia do mês de setembro dejano de dois
CA ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3800 | www.tapurah.mt.gov.br

open original →