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norma nº 1629/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis de propriedade do município de Tapurah com a Instituição Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.629/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH COM A INSTITUIÇÃO CLUBE 
DA TERCEIRA IDADE - ALEGRIA DE 
VIVER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
permutar, o imóvel identificado no inciso I deste artigo, de propriedade do 
Município de Tapurah-MT, pelo imóvel mencionado no inciso II deste artigo, de 
propriedade do Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver, inscrita no CNPJ nº 
**.950.***/0001-80, com sede na Avenida Paraná, s/n, bairro São Cristóvão. 
I - Lote urbano denominado Quadra A7/A8 - UNIFICADO, 
situado na rua Leonardo Frozza, do loteamento Comercial dos Pioneiros, com 
área total de 8.050,00 m² (oito mil e cinquenta metros quadrados) devidamente 
registrado sob a matricula nº 10.744 do CRI de Tapurah-MT, avaliado em R$ 
517.454,00 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e cinquenta e quatro 
reais). 
II - Lote urbano sob o nº 02 da quadra 06A, situado na rua dos 
Angicos, Projeto de Colonização Tapurah I, com área total de 3.000,00 m² (três 
mil metros quadrados) devidamente registrado sob a matricula nº 10.732 do 
CRI de Tapurah-MT, avaliado em R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez 
mil reais). 
Art. 2º. Os imóveis serão entregues livres e desembaraçados, 
cabendo ao Município de Tapurah-MT a responsabilidade pelos ônus e 
encargos civis, tributários, administrativos e despesas com registro de 
transferência de propriedade dos permutados. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
conceder à isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI e 
demais taxas correlatas expedidas pela Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, 
que se referirem a permuta de imóveis prevista nesta lei. 
Art. 4º. A presente permuta se destina à construção da nova 
sede do Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver. 
Art. 5º. O Poder Executivo se compromete a repassar a título 
de torna o valor excedente do imóvel descrito no inciso II, relativo à avaliação 
das benfeitorias existêntes no imóvel, valiados em R$ 800.000,00 (oitocentos 
mil reais) até o dia 31 de dezembro de 2024. 
Art. 6º. O Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver fica 
autorizado a permanecer nas instalações do imóvel descrito no inciso II até o 
término das obras da nova sede. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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