| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis de propriedade do município de Tapurah com a Instituição Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.629/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH COM A INSTITUIÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE - ALEGRIA DE VIVER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar, o imóvel identificado no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Tapurah-MT, pelo imóvel mencionado no inciso II deste artigo, de propriedade do Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver, inscrita no CNPJ nº **.950.***/0001-80, com sede na Avenida Paraná, s/n, bairro São Cristóvão. I - Lote urbano denominado Quadra A7/A8 - UNIFICADO, situado na rua Leonardo Frozza, do loteamento Comercial dos Pioneiros, com área total de 8.050,00 m² (oito mil e cinquenta metros quadrados) devidamente registrado sob a matricula nº 10.744 do CRI de Tapurah-MT, avaliado em R$ 517.454,00 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais). II - Lote urbano sob o nº 02 da quadra 06A, situado na rua dos Angicos, Projeto de Colonização Tapurah I, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) devidamente registrado sob a matricula nº 10.732 do CRI de Tapurah-MT, avaliado em R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e dez mil reais). Art. 2º. Os imóveis serão entregues livres e desembaraçados, cabendo ao Município de Tapurah-MT a responsabilidade pelos ônus e encargos civis, tributários, administrativos e despesas com registro de transferência de propriedade dos permutados. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI e demais taxas correlatas expedidas pela Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, que se referirem a permuta de imóveis prevista nesta lei. Art. 4º. A presente permuta se destina à construção da nova sede do Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver. Art. 5º. O Poder Executivo se compromete a repassar a título de torna o valor excedente do imóvel descrito no inciso II, relativo à avaliação das benfeitorias existêntes no imóvel, valiados em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 6º. O Clube da Terceira Idade - Alegria de Viver fica autorizado a permanecer nas instalações do imóvel descrito no inciso II até o término das obras da nova sede. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua públicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal