| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul no município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.632/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DESTINADA A EXTENSÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de COLONIZADORA TAPURAH LTDA, imóvel com área de 4.983,82 m² (quatro mil novecentos e oitenta e três metros e oitenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS, imóvel com área de 4.156,98 m² (quatro mil cento e cinquenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem encargos, de RODRIGO CARDERALLI, imóvel com área de 3.224,58 m² (três mil duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias. Art. 4º As doações dos imóveis descritos nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei serão destinadas à extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro, São Paulo e futuramente Avenida Mato Grosso do Sul Bairro Florais de acordo com o anexo único, parte integrante desta lei. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quinto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO