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norma nº 1632/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul no município de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.632/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO, ÁREA DESTINADA A EXTENSÃO E PAVIMENTAÇÃO 
DAS AVENIDAS RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E MATO GROSSO 
DO SUL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem
encargos, de COLONIZADORA TAPURAH LTDA, imóvel com área de 4.983,82 m²
(quatro mil novecentos e oitenta e três metros e oitenta e dois centímetros 
quadrados), sem benfeitorias.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem 
encargos, de VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS, imóvel com área de 4.156,98 m² 
(quatro mil cento e cinquenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), 
sem benfeitorias.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem 
encargos, de RODRIGO CARDERALLI, imóvel com área de 3.224,58 m² (três mil 
duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), sem 
benfeitorias.
Art. 4º As doações dos imóveis descritos nos artigos 1º, 2º e 3º
desta lei serão destinadas à extensão e pavimentação das Avenidas Rio de Janeiro, 
São Paulo e futuramente Avenida Mato Grosso do Sul Bairro Florais de acordo com 
o anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento 
vigente.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
ao vigésimo quinto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO

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