| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com Associação dos Beneficiários da Rodovia Agroestrada de Novo Eldorado (ABRANEL) e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.635/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGROESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIARIOS DA RODOVIA AGRO ESTRADA DE NOVO ELDORADO (ABRANEL), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 18.787.815/0001-28, estabelecido na Rodovia MT 449, s/n, Distrito de Novo Eldorado na cidade de Tapurah/MT, no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros destinados ao fomento de propostas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil. Parágrafo Único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins previstos desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação, qual seja, execução de pavimentações através de mão de obra, e demais ações voltadas a este fim. Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente: 04.002 – 26.782.0233.10008 – Pavimentação de Estradas e Construções de Pontes – Obras e Instalações: 4.4.50.51.00.00 – Fonte: 25000000000 – Reduzido: 620, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas a destinação dos recursos deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até 28 de fevereiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal