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norma nº 1636/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional mediante transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT para o exercício 2024 de acordo com a Lei Complementar Federal nº 172/2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº 205/2024 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.636/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT PARA O 
EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos 
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020, que 
dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de 
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando a Lei Complementar Federal nº 205 de 17 de maio de 2024, que 
alterou a Lei Complementar Federal nº 172/2020, que dispõe sobre a Transferência e 
Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo;
Considerando as orientações emitidas pelo CONASEMNS através da nota 
técnica 002/2024 Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de 
Repasses Federais Fundo a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024;
 Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de 
Tapurah/MT, realizada no dia 11 de outubro de 2024.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional 
suplementar para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no 
valor até R$ 2.570.587,75 (Dois Milhões, Quinhentos e Setenta Mil, Oitocentos e Setenta e 
Sete reais e Setenta e Cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de 
saúde, nas rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial
PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC
PROJ/ATIVIDADE: 20086Manter as Atividades de Combate ao Covid-19 do Consórcio 
Público de Saúde
Natureza da despesa:
3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...................................R$ 241.087,75
Fonte de Recursos:
2.602.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus............. R$ 231.234,87
2.600.0000609 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Coronavírus..........................R$ 9.677.88
2.603.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus.....................R$ 175,00
Sub Total..............................................................................................................R$ 241.087,75
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC
PROJ/ATIVIDADE: 20074Manter as Atividades do Hospital Municipal São Paulo
Natureza da despesa:
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.............................................R$ 2.209.500,00
Fonte de Recursos:
2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde................
R$ 2.209.500,00
Sub Total...........................................................................................................R$ 2.209.500,00
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10- Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA: 0230 Vigilância Em Saúde
PROJ/ATIVIDADE: 20070Manter as Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Natureza da despesa:
4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente................................................R$ 120.000,00
Fonte de Recursos:
2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde................
R$ 120.000,00
Sub Total..............................................................................................................R$ 120.000,00
Total de Créditos.......................................................................................R$ 2.570.587,75
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão 
utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
(Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do 
Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de 
Capital, conforme saldos disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde 
relativo a saldos financeiros existe em contas bancárias na data de 31 de dezembro de 2022.
 Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 
1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário 
(PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO,
AO VIGÉSIMO SEGUNDO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
Prefeito Municipal

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