| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional mediante transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT para o exercício 2024 de acordo com a Lei Complementar Federal nº 172/2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº 205/2024 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.636/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEDIANTE TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT PARA O EXERCÍCIO 2024 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 172/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 205/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; Considerando a Lei Complementar Federal nº 172 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Considerando a Lei Complementar Federal nº 205 de 17 de maio de 2024, que alterou a Lei Complementar Federal nº 172/2020, que dispõe sobre a Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo; Considerando as orientações emitidas pelo CONASEMNS através da nota técnica 002/2024 Transferência e Transposição dos Saldos Remanescentes nas Contas de Repasses Federais Fundo a Fundo – Lei Complementar nº 205/2024; Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Tapurah/MT, realizada no dia 11 de outubro de 2024. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor até R$ 2.570.587,75 (Dois Milhões, Quinhentos e Setenta Mil, Oitocentos e Setenta e Sete reais e Setenta e Cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, nas rubricas orçamentárias abaixo relacionadas: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10- Saúde SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar E Ambulatorial PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC PROJ/ATIVIDADE: 20086Manter as Atividades de Combate ao Covid-19 do Consórcio Público de Saúde Natureza da despesa: 3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público...................................R$ 241.087,75 Fonte de Recursos: 2.602.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus............. R$ 231.234,87 2.600.0000609 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Coronavírus..........................R$ 9.677.88 2.603.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus.....................R$ 175,00 Sub Total..............................................................................................................R$ 241.087,75 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10- Saúde SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0229 Media E Alta Complexidade - MAC PROJ/ATIVIDADE: 20074Manter as Atividades do Hospital Municipal São Paulo Natureza da despesa: 4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente.............................................R$ 2.209.500,00 Fonte de Recursos: 2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde................ R$ 2.209.500,00 Sub Total...........................................................................................................R$ 2.209.500,00 ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10- Saúde SUBFUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 0230 Vigilância Em Saúde PROJ/ATIVIDADE: 20070Manter as Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Natureza da despesa: 4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanente................................................R$ 120.000,00 Fonte de Recursos: 2.600.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde................ R$ 120.000,00 Sub Total..............................................................................................................R$ 120.000,00 Total de Créditos.......................................................................................R$ 2.570.587,75 Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital, conforme saldos disponíveis nas contas bancárias do fundo municipal de saúde relativo a saldos financeiros existe em contas bancárias na data de 31 de dezembro de 2022. Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, AO VIGÉSIMO SEGUNDO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal