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norma nº 1637/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaInstitui no Município de Tapurah a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo"
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.637/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Institui no Município de Tapurah 
a "Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo".
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Tapurah a “Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo”.
Parágrafo Único - A “Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades 
da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo 
poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência 
Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades 
governamentais e sociais.
Art. 3° - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à 
realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação 
comunitária dos autistas.
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e 
estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência 
social.
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e 
editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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