| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Institui no Município de Tapurah a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" |
| native_id | 2772 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.637/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 EMENTA: Institui no Município de Tapurah a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo". O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Tapurah a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”. Parágrafo Único - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril. Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais. Art. 3° - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros: I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas. II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento; III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social. IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo; Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal