br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 104/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

Originating matéria

matéria 206 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
 TEL: (066) 3547-1341
RESOLUÇÃO Nº 104/2021
De 23 de fevereiro de 2021
SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica autorizado a Câmara Municipal de 
Tapurah a realizar a baixa de bens móveis do seu patrimônio que por sua 
natureza tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que 
perderam a vida útil, bem como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo.
§1°. Os bens baixados podem, no interesse da 
administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também 
para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de 
reciclagem no município.
§ 2º Deverá ser emitido laudo de avaliação patrimonial 
pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial, ou outra que vier a 
substituí-la no intuito de comprovar o fim da vida útil e a perda de utilidade do 
bem a ser baixado do patrimônio público.
§ 3º No caso da avaliação patrimonial constatar o fim da 
vida útil do bem em exame, porém considera-lo apto ao uso pela administração 
pública, deverá constar no laudo de avaliação que o bem se encontra apto a 
utilização, informando novo prazo para o fim de sua vida útil e a necessidade 
de avaliações periódicas para averiguar a situação física do referido bem.
§ 4º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial a 
pedido do setor de patrimônio deverá emitir laudo de avaliação patrimonial no 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
 TEL: (066) 3547-1341
intuito de comprovar a perda de utilidade dos bens danificados pelo uso ou 
exposição ao tempo.
§ 5º Os bens que sofrerem depredação por terceiros 
deverá ter laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial 
constando imagens da situação atual do bem e ser encaminhado ao setor de 
patrimônio para o procedimento de baixa patrimonial do bem para o 
procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária 
Civil.
§ 6º Os bens não localizados nas repartições públicas 
deverão ser relacionados em laudo emitido pela Comissão Permanente de 
Avaliação Patrimonial e encaminhados ao setor de patrimônio para a baixa do 
patrimônio público por perda e/ou roubo e para a secretaria de lotação do bem 
para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia 
Judiciária Civil.
Art. 2°. Os bens considerados inseríveis ao Poder 
Legislativo Municipal por não atenderem mais a necessidade poderão ser 
baixados do patrimônio para doação sendo os seguintes:
N° Patrimônio Descrição Classificação Aquisição
102 Amplificador MA 1.500 Inservível p/ Câmara 14/03/2001
103 Caixa Acustica TP12 Inservível p/ Câmara 14/03/2001
104 Caixa Acustica TP12 Inservível p/ Câmara 14/03/2001
263 Suporte CPU Inservível p/ Câmara 15/03/2002
320 Jogo de Microfone sem 
fio
Inservível p/ Câmara 01/03/2007
380 Caixa GLBR-12 3 vias –
250w
Inservível p/ Câmara 25/03/2010
381 Caixa GLBR-12 3 vias –
250w
Inservível p/ Câmara 02/03/2010
382 Equalizador gráfico 15-b 
cge-2 (cge-2151 8)
Inservível p/ Câmara 25/03/2010
393 Misturador de áudio Inservível p/ Câmara 25/03/2010
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
 TEL: (066) 3547-1341
ambw-16 ef-cieletron
456 Roteador wireless n300 
multilaser 2 antenas
Inservível p/ Câmara 27/03/2017
370 Banca para Computador 
de 3,00 x 0,80
Inservível p/ Câmara 03/03/2010
371 Banca para Computador 
de 3,00 x 0,80
Inservível p/ Câmara 03/03/2010
Artigo 3º - Os bens que forem inservíveis para a Câmara 
pelo tempo de uso e por serem obsoletos se tornando inservíveis para Câmara 
Municipal de Tapurah poderão ser baixados do patrimônio são os seguintes:
N° Patrimônio Descrição Classificação Aquisição
146 Suporte CPU c/ rodizio post 
forming preto
Inservível –
Danificado pelo 
Uso
25/01/2002
265 Central telefônica pabx c/2 
linhas e 08 canais 
Inservível -
Obsoleto
01/04/2002
313 Microcomputador Amd 306 
Hd 512mb DDR gravador 
DVD, HD 80gb, monitor 
AOC 17 polegadas mouse 
caixa de som 
Inservível –
Danificado pelo 
Uso
09/11/2005
318 Computador processador 
p.4 3.2 memoria 1gb, Hd 80 
placa mãe Asus vídeo 128m 
gabinete aatx drive 144 
gravador de DVD teclado 
mouse caixa de som 
monitor 15 LCD
Inservível –
Danificado pelo 
Uso
01/11/2006
405 Cadeira executiva com 
braço t couris amarelo 
Inservível p/ 
Câmara
27/10/2010
414 Nobreak 400 va uma bateria Inservível - 08/12/2011
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
 TEL: (066) 3547-1341
preto Danificado pelo 
Uso
415 Nobreak 440va 115 volts Inservível –
Danificado pelo 
Uso
05/03/2012
452 Computador de mesa 
completo com monitor 
teclado e mouse
Inservível –
Danificado pelo 
Uso
09/12/2016
Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo podem, 
no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins 
lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas 
seletivas ou de reciclagem no município, podendo ser entregue a pessoa 
interessada que deverá assinar termo de responsabilidade quanto a descarte 
dos bens.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se e Publique-se
Jonathan Ramos Medeiros
2º Secretário

open original →