| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 RESOLUÇÃO Nº 104/2021 De 23 de fevereiro de 2021 SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Tapurah a realizar a baixa de bens móveis do seu patrimônio que por sua natureza tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que perderam a vida útil, bem como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo. §1°. Os bens baixados podem, no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município. § 2º Deverá ser emitido laudo de avaliação patrimonial pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial, ou outra que vier a substituí-la no intuito de comprovar o fim da vida útil e a perda de utilidade do bem a ser baixado do patrimônio público. § 3º No caso da avaliação patrimonial constatar o fim da vida útil do bem em exame, porém considera-lo apto ao uso pela administração pública, deverá constar no laudo de avaliação que o bem se encontra apto a utilização, informando novo prazo para o fim de sua vida útil e a necessidade de avaliações periódicas para averiguar a situação física do referido bem. § 4º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial a pedido do setor de patrimônio deverá emitir laudo de avaliação patrimonial no CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 intuito de comprovar a perda de utilidade dos bens danificados pelo uso ou exposição ao tempo. § 5º Os bens que sofrerem depredação por terceiros deverá ter laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial constando imagens da situação atual do bem e ser encaminhado ao setor de patrimônio para o procedimento de baixa patrimonial do bem para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil. § 6º Os bens não localizados nas repartições públicas deverão ser relacionados em laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial e encaminhados ao setor de patrimônio para a baixa do patrimônio público por perda e/ou roubo e para a secretaria de lotação do bem para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil. Art. 2°. Os bens considerados inseríveis ao Poder Legislativo Municipal por não atenderem mais a necessidade poderão ser baixados do patrimônio para doação sendo os seguintes: N° Patrimônio Descrição Classificação Aquisição 102 Amplificador MA 1.500 Inservível p/ Câmara 14/03/2001 103 Caixa Acustica TP12 Inservível p/ Câmara 14/03/2001 104 Caixa Acustica TP12 Inservível p/ Câmara 14/03/2001 263 Suporte CPU Inservível p/ Câmara 15/03/2002 320 Jogo de Microfone sem fio Inservível p/ Câmara 01/03/2007 380 Caixa GLBR-12 3 vias – 250w Inservível p/ Câmara 25/03/2010 381 Caixa GLBR-12 3 vias – 250w Inservível p/ Câmara 02/03/2010 382 Equalizador gráfico 15-b cge-2 (cge-2151 8) Inservível p/ Câmara 25/03/2010 393 Misturador de áudio Inservível p/ Câmara 25/03/2010 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 ambw-16 ef-cieletron 456 Roteador wireless n300 multilaser 2 antenas Inservível p/ Câmara 27/03/2017 370 Banca para Computador de 3,00 x 0,80 Inservível p/ Câmara 03/03/2010 371 Banca para Computador de 3,00 x 0,80 Inservível p/ Câmara 03/03/2010 Artigo 3º - Os bens que forem inservíveis para a Câmara pelo tempo de uso e por serem obsoletos se tornando inservíveis para Câmara Municipal de Tapurah poderão ser baixados do patrimônio são os seguintes: N° Patrimônio Descrição Classificação Aquisição 146 Suporte CPU c/ rodizio post forming preto Inservível – Danificado pelo Uso 25/01/2002 265 Central telefônica pabx c/2 linhas e 08 canais Inservível - Obsoleto 01/04/2002 313 Microcomputador Amd 306 Hd 512mb DDR gravador DVD, HD 80gb, monitor AOC 17 polegadas mouse caixa de som Inservível – Danificado pelo Uso 09/11/2005 318 Computador processador p.4 3.2 memoria 1gb, Hd 80 placa mãe Asus vídeo 128m gabinete aatx drive 144 gravador de DVD teclado mouse caixa de som monitor 15 LCD Inservível – Danificado pelo Uso 01/11/2006 405 Cadeira executiva com braço t couris amarelo Inservível p/ Câmara 27/10/2010 414 Nobreak 400 va uma bateria Inservível - 08/12/2011 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 preto Danificado pelo Uso 415 Nobreak 440va 115 volts Inservível – Danificado pelo Uso 05/03/2012 452 Computador de mesa completo com monitor teclado e mouse Inservível – Danificado pelo Uso 09/12/2016 Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo podem, no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município, podendo ser entregue a pessoa interessada que deverá assinar termo de responsabilidade quanto a descarte dos bens. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se e Publique-se Jonathan Ramos Medeiros 2º Secretário