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norma nº 235/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 235 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera dispositivos na Lei Complementar n. 94/2016 alterando as dimensões mínimas da pista de rolamento e caixa de rua para vias locais no zoneamento ZR2 e ZR3, no município de Tapurah-MT
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LEI COMPLEMENTAR Nº 235/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
“Altera dispositivos na Lei Complementar n. 94/2016 
alterando as dimensões mínimas da pista de 
rolamento e caixa de rua para vias locais no 
Zoneamento ZR2 e ZR3, no município de Tapurah￾MT.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º, inc. VI, alínea “b” da Lei Complementar 94/2016, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º A hierarquia viária deverá respeitar as dimensões mínimas estabelecidas 
neste artigo:
(...)
VI - quando se tratar de Via Local (Ruas):
(...)
b) Para as áreas de Zoneamento ZR2 e ZR3:
1. caixa de rua com largura mínima de 12,00m (doze metros);
2. pista de rolamento com largura mínima de 7,00m (sete metros);
3.passeio com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).
4. permite-se terminar em rua sem saída, desde que possua bolsa de retorno;
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 
94/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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