| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Complementar n. 94/2016 alterando as dimensões mínimas da pista de rolamento e caixa de rua para vias locais no zoneamento ZR2 e ZR3, no município de Tapurah-MT |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 235/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 “Altera dispositivos na Lei Complementar n. 94/2016 alterando as dimensões mínimas da pista de rolamento e caixa de rua para vias locais no Zoneamento ZR2 e ZR3, no município de TapurahMT.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 9º, inc. VI, alínea “b” da Lei Complementar 94/2016, passando a ter a seguinte redação: Art. 9º A hierarquia viária deverá respeitar as dimensões mínimas estabelecidas neste artigo: (...) VI - quando se tratar de Via Local (Ruas): (...) b) Para as áreas de Zoneamento ZR2 e ZR3: 1. caixa de rua com largura mínima de 12,00m (doze metros); 2. pista de rolamento com largura mínima de 7,00m (sete metros); 3.passeio com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). 4. permite-se terminar em rua sem saída, desde que possua bolsa de retorno; Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 94/2016. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal