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norma nº 1641/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano "OAMASH" e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.641/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO 
AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER 
HUMANO “OAMASH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Fomento com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO 
SER HUMANO “OAMASH”, associação privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ nº. 09.591.166/0001-02, estabelecida na Avenida Romualdo Allievi, 1651, 
Centro na cidade de Tapurah/MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização 
Social no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), a serem pagos em parcela única.
Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para 
atender despesas com custeio da entidade citada no caput do art. 1° para execução 
do plano de trabalho visando a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil relacionadas a melhoria 
na estrutura do “Lar dos Idosos - São Francisco”, e demais ações voltadas a este fim 
detalhadas no plano de trabalho.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos 
financeiros deverá ocorrer até a data de 31 de março de 2025 referente o repasse do 
auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§1º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o 
caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas 
legais cabíveis. 
§2º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes 
originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou 
posterior à data do empenho do Termo de Fomento. 
§3º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos 
com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além 
da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da 
seguinte dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social: 
06.004 – 08.241.0221.20044 – Manter Atividades do Fundo Municipal do Idoso –
Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00.00– Fonte: 15000000000 – Reduzido: 396, 
suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá 
vigência até 31 de abril de 2025.
Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do 
orçamento vigente no respectivo exercício. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento 
competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de 
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. 
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 
1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização 
ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, 
inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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