| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano "OAMASH" e dá outras providências |
| native_id | 2854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 1.641/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH”, associação privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.591.166/0001-02, estabelecida na Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro na cidade de Tapurah/MT. Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização Social no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos em parcela única. Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender despesas com custeio da entidade citada no caput do art. 1° para execução do plano de trabalho visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil relacionadas a melhoria na estrutura do “Lar dos Idosos - São Francisco”, e demais ações voltadas a este fim detalhadas no plano de trabalho. Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer até a data de 31 de março de 2025 referente o repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. §1º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. §2º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Fomento. §3º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio. Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social: 06.004 – 08.241.0221.20044 – Manter Atividades do Fundo Municipal do Idoso – Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00.00– Fonte: 15000000000 – Reduzido: 396, suplementada conforme necessidade, oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, prevista na rubrica orçamentaria determinada para o ano vigente. Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de abril de 2025. Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal