| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Estrada Armando Fonini" que passa a ser de uso público e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.640/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Súmula: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE PASSA A SER DE USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa a ter a denominação de “ESTRADA ARMANDO FONINI” com o traçado de 4.699,90 metros (Quatro Mil, Seiscentos e noventa e nove metro e noventa centímetros) de extensão, Inicia-se a descrição do traçado no vértice V-14A, de coordenadas LAT: 12°32'12,938"S e LONG: 56°15'36,288"W; deste, segue com o azimute de 211°31'42" e distância 353,71 m até o vértice V-15, de coordenadas LAT: 12°32'22,769"S e LONG: 56°15'42,389"W; deste, segue com o azimute de 204°55'55" e distância 66,13 m até o vértice V-16, de coordenadas LAT: 12°32'24,723"S e LONG: 56°15'43,307"W; deste, segue com o azimute de 190°40'24" e distância 53,48 m até o vértice V-17, de coordenadas LAT: 12°32'26,435"S e LONG: 56°15'43,630"W; deste, segue com o azimute de 183°08'54" e distância 1.375,56 m até o vértice V-18, de coordenadas LAT: 12°33'11,152"S e LONG: 56°15'46,006"W; deste, segue com o azimute de 183°18'54" e distância 2.791,97 m até o vértice V-19, de coordenadas LAT: 12°34'41,899"S e LONG: 56°15'51,098"W; deste, segue com o azimute de 170°19'36" e distância 59,05 m até o vértice V-20, de coordenadas LAT: 12°34'43,793"S e LONG: 56°15'50,764"W; ponto final deste traçado. Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal. Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem via satélite (mapa). Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal Interessado: Câmara Municipal de Tapurah Denominação: Linha Verde 14 Traçado: 4.699,90 metros M E M O R I A L D E S C R I T I V O Inicia-se a descrição do traçado no vértice V-14A, de coordenadas LAT: 12°32'12,938"S e LONG: 56°15'36,288"W; deste, segue com o azimute de 211°31'42" e distância 353,71 m até o vértice V-15, de coordenadas LAT: 12°32'22,769"S e LONG: 56°15'42,389"W; deste, segue com o azimute de 204°55'55" e distância 66,13 m até o vértice V-16, de coordenadas LAT: 12°32'24,723"S e LONG: 56°15'43,307"W; deste, segue com o azimute de 190°40'24" e distância 53,48 m até o vértice V-17, de coordenadas LAT: 12°32'26,435"S e LONG: 56°15'43,630"W; deste, segue com o azimute de 183°08'54" e distância 1.375,56 m até o vértice V-18, de coordenadas LAT: 12°33'11,152"S e LONG: 56°15'46,006"W; deste, segue com o azimute de 183°18'54" e distância 2.791,97 m até o vértice V-19, de coordenadas LAT: 12°34'41,899"S e LONG: 56°15'51,098"W; deste, segue com o azimute de 170°19'36" e distância 59,05 m até o vértice V-20, de coordenadas LAT: 12°34'43,793"S e LONG: 56°15'50,764"W; ponto final deste traçado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Tapurah, 12 de novembro de 2024. _____________________________________________ Resp. Técnico: DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI ENGENHEIRO FLORESTAL CREA: 1206409100 MT Código Credenciamento: GQN: