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norma nº 1640/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Estrada Armando Fonini" que passa a ser de uso público e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.640/2024 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: DISPÕE SOBRE O TRAÇADO E A 
DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE 
PASSA A SER DE USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa a 
ter a denominação de “ESTRADA ARMANDO FONINI” com o traçado de 4.699,90 
metros (Quatro Mil, Seiscentos e noventa e nove metro e noventa centímetros) de 
extensão, Inicia-se a descrição do traçado no vértice V-14A, de coordenadas LAT: 
12°32'12,938"S e LONG: 56°15'36,288"W; deste, segue com o azimute de 
211°31'42" e distância 353,71 m até o vértice V-15, de coordenadas LAT: 
12°32'22,769"S e LONG: 56°15'42,389"W; deste, segue com o azimute de 
204°55'55" e distância 66,13 m até o vértice V-16, de coordenadas LAT: 
12°32'24,723"S e LONG: 56°15'43,307"W; deste, segue com o azimute de 
190°40'24" e distância 53,48 m até o vértice V-17, de coordenadas LAT: 
12°32'26,435"S e LONG: 56°15'43,630"W; deste, segue com o azimute de 
183°08'54" e distância 1.375,56 m até o vértice V-18, de coordenadas LAT: 
12°33'11,152"S e LONG: 56°15'46,006"W; deste, segue com o azimute de 
183°18'54" e distância 2.791,97 m até o vértice V-19, de coordenadas LAT: 
12°34'41,899"S e LONG: 56°15'51,098"W; deste, segue com o azimute de 
170°19'36" e distância 59,05 m até o vértice V-20, de coordenadas LAT: 
12°34'43,793"S e LONG: 56°15'50,764"W; ponto final deste traçado.
Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem 
via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando 
todos os direitos normativos à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
Interessado: Câmara Municipal de Tapurah
Denominação: Linha Verde 14
Traçado: 4.699,90 metros
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Inicia-se a descrição do traçado no vértice V-14A, de coordenadas 
LAT: 12°32'12,938"S e LONG: 56°15'36,288"W; deste, segue com o azimute de 
211°31'42" e distância 353,71 m até o vértice V-15, de coordenadas LAT: 
12°32'22,769"S e LONG: 56°15'42,389"W; deste, segue com o azimute de 
204°55'55" e distância 66,13 m até o vértice V-16, de coordenadas LAT: 
12°32'24,723"S e LONG: 56°15'43,307"W; deste, segue com o azimute de 
190°40'24" e distância 53,48 m até o vértice V-17, de coordenadas LAT: 
12°32'26,435"S e LONG: 56°15'43,630"W; deste, segue com o azimute de 
183°08'54" e distância 1.375,56 m até o vértice V-18, de coordenadas LAT: 
12°33'11,152"S e LONG: 56°15'46,006"W; deste, segue com o azimute de 
183°18'54" e distância 2.791,97 m até o vértice V-19, de coordenadas LAT: 
12°34'41,899"S e LONG: 56°15'51,098"W; deste, segue com o azimute de 
170°19'36" e distância 59,05 m até o vértice V-20, de coordenadas LAT: 
12°34'43,793"S e LONG: 56°15'50,764"W; ponto final deste traçado. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 57°00', Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos 
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U 
T M.
Tapurah, 12 de novembro de 2024. 
_____________________________________________
Resp. Técnico: DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI
ENGENHEIRO FLORESTAL CREA: 1206409100 MT
Código Credenciamento: GQN: 

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