| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014 |
| native_id | 2857 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIODE TAPURAH - MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO N° 130/2024 De 03 de dezembro de 2024 SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara — Resolução 087/2014. 0 Sr. ELDERGOBBI, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Artigo 1°. Fica alterado o artigo 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art.6°. A Câmara Municipal instalar-se-6 no dia primeiro de cada Legislatura ás 16h0Omin horas, em sessão solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. Artigo 2°. Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art.10. 0 mandato da Mesa da Câmara será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. Artigo 3°. Fica alterado o caput do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação: Art.16. Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se5o sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro ano, sendo automaticamente empossados. Artigo 4. Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIODE TAPURAH - MT TEL: (066) 99216-3119 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT TEL: (066) 99216-3119 Art.17. A eleição da Mesa da Câmara para os próximos mandatos far-se-á no mês de dezembro de cada ano e os eleitos tomarão posse em 10de janeiro do próximo ano. Artigo 5°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se e Publique-se Jonathan Imos Medeiros 1° Secretário Avenida Parana, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICiP10 DE TAPURAH — MT TEL: (066) 99216-3119