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norma nº 12/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaModifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
EMENDA A LEI ORGÂNICA n° 012/2024 
De 03 de dezembro de 2024 
Súmula: Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 
20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah￾MT. 
0 Senhor ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Emenda á Lei Orgânica: 
Artigo 1° - Altera o §5° do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, 
passando a viger com a seguinte redação: 
Art.19 (...) 
§ 5°. A eleição da Mesa da Câmara para os mandatos 
subsequentes, serão realizadas no mês de dezembro de cada 
ano, antes do recesso parlamentar e os eleitos tomarão posse em 
1° de janeiro do ano seguinte. 
Artigo 2° - Altera o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passando 
a viger com a seguinte redação: 
Art.20. 0 mandato da Mesa será de um ano, vedada a 
recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. 
ParAgrafn imico_ A aitpiracAo do mandato da mesa diretora terá 
inicio a partir da próxima legislatura. 
Artigo 3° - Esta emenda â Lei Orgânica Municipal entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
AvenidaParana, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT 
TEL:(066) 99216-3119 
Registre-se 
Publique-se 
S 
Jonathan RaitttsMedeiros 
etário 
afael Grendene 
2° Secretaria 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
Avenida Parana, 1.725 —CENTRO- CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 2 
TEL: (066) 99216-3119 

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