| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO EMENDA A LEI ORGÂNICA n° 012/2024 De 03 de dezembro de 2024 Súmula: Modifica o §5° do artigo 19 e o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de TapurahMT. 0 Senhor ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Emenda á Lei Orgânica: Artigo 1° - Altera o §5° do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação: Art.19 (...) § 5°. A eleição da Mesa da Câmara para os mandatos subsequentes, serão realizadas no mês de dezembro de cada ano, antes do recesso parlamentar e os eleitos tomarão posse em 1° de janeiro do ano seguinte. Artigo 2° - Altera o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art.20. 0 mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. ParAgrafn imico_ A aitpiracAo do mandato da mesa diretora terá inicio a partir da próxima legislatura. Artigo 3° - Esta emenda â Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. AvenidaParana, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL:(066) 99216-3119 Registre-se Publique-se S Jonathan RaitttsMedeiros etário afael Grendene 2° Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Avenida Parana, 1.725 —CENTRO- CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 2 TEL: (066) 99216-3119