| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências |
| native_id | 2871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
TAPURAH PREFEITURA LEI ORDINÁRIA Nº 1.643/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal; Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 — Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. CA CANA O CAPELETTI Prefeito Múnicipal