br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1643/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2024 e dá outras providências
native_id2871

Originating matéria

matéria 1203 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

TAPURAH
PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.643/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2024
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar,
remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já
existentes até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da
Constituição Federal;
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à
readequação na Lei 1.410/2021 — Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 — Lei de
Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública
junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CA CANA O CAPELETTI
Prefeito Múnicipal

open original →