| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1053/2014 e dá outras providências |
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STAPURAH PREFEITURA LEI ORDINÁRIA Nº 1.644/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1053/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º- Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1053/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. (...) | - Um representante do Gabinete do Prefeito Municipal; Il - Um representante da Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento; Hi - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; IV - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Tapurah — ACET; V - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; VI - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/MT; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETT TR unigipal